Decisões Justas em Processo Administrativo: Há Garantia de Imparcialidade sem Garantia de Independência?
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Resumen
O princípio do devido processo legal deve também ser observado nos processos administrativos. Considerando que a decisão de uma autoridade administrativa por vezes pode refletir um verdadeiro julgamento, o artigo tem por objetivo geral analisar a existência de previsão normativa para a imparcialidade e a independência de um julgador e como objetivo específico identificar a possível relação entre elas. Além da pesquisa bibliográfica, foi utilizada como metodologia a observação participante, uma vez que o autor desempenha a função de julgador de litígios em processos administrativos fiscais na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
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Citas
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Portal da Legislação: Constituições. 1824. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 30 mar 2016.
__________. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Portal da Legislação: Constituições. 1891. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 30 mar 2016.
___________. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Portal da Legislação: Constituições. 1934. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 30 mar 2016;
___________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Portal da Legislação: Constituições. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 mar 2016.
___________. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Portal da Legislação: Decretos-Leis. 1942. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 30 mar 2016;
___________. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Portal da Legislação: Leis Ordinárias. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em 30 mar 2016.;
CAMPANELLI, Luciana Amicucci. Poderes Instrutórios do Juiz e a Isonomia Processual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2002.
FREITAS FILHO, Roberto. Crise do Direito e Juspositivismo: A Exaustão de um Paradigma. Brasília: Brasília Jurídica, 2003, p. 40-41.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios
Fundamentais. 3ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. (Tradução: João Baptista Machado). São Paulo: Martins Fontes, 1991.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Brasília: UnB, 1995, p. 118.
PACHECO, José da Silva. Curso de Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
PERLINGEIRO, Ricardo. O devido processo legal administrativo e a tutela judicial efetiva: um novo olhar?. Revista de Processo, São Paulo, v. 239, p. 293-331, Jan. 2015. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=2511545>. Acesso em: 30 mar 2016. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 30
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social – Ensaio sobre a Origem das Línguas. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores, v. 1).
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 588 et seq.