O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
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Resumen
O presente artigo almeja apresentar a criança e o adolescente com deficiência como sujeitos de direitos que necessitam de um atendimento que leve em consideração as necessidades e limitações específicas de cada deficiência. Consideramos para esta análise que a Lei nº 13.431/2017 não abrange vítimas com deficiência, o que só ocorre no Decreto que a regulamenta e ainda assim, de forma insuficiente. Como norma complementar à Lei citada, apresentamos a Resolução Conjunta nº 01 do CONANDA e do CONADE, em uma interpretação que almeja promover o direito ao acesso à justiça destas vítimas. Utilizaremos a metodologia teórica.
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