ACESSO À JUSTIÇA: A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO A PARTIR DA IDEIA DE JUSTIÇA EM AMARTYA SEN

Contenido principal del artículo

Érica Pinheiro de Albuquerque Leal
http://orcid.org/0000-0002-5132-0827

Resumen

O acesso à justiça enquanto garantia constitucional enfrenta a problemática morosidade na tramitação dos processosNesse sentido, o presente trabalho estuda a razoável duração do processo por intermédio da ideia de justiça de Amartya Sen, indagando se a cognição do justo é alcançada. Diante disso, o acesso à justiça quando enfrentado como impacto na estrutura democrática de acesso ao judiciário possibilita um novo modo de operar, com eficiência e em busca de reformas que imprimam celeridade na garantia de direitos. Por fim, adota-se a metodologia da pesquisa bibliográfica com técnica de revisão, para imprimir a cognição crítica às fontes analisadas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
DE ALBUQUERQUE LEAL, Érica Pinheiro. ACESSO À JUSTIÇA: A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO A PARTIR DA IDEIA DE JUSTIÇA EM AMARTYA SEN. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–17, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2021.v7i1.7769. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/7769. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Érica Pinheiro de Albuquerque Leal, Universidade Federal do Pará

Bacharel em direito, Universidade Federal do Pará (UFPA). Pós-graduanda em Direito Civil, Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Mestranda em Direito urbanístico, Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD/UFPA).

Citas

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2003.

BENHABIB, Seyla. The claim of culture: equality and diversity in the global era. Princeton: Princeton University Press, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, e acrescenta os art. 103B, dentre outros. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm>. Acesso em: 04 mar. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 592, de 6 de Julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 02 mar. 2021.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Democracy and Public Management Reform: Building the Republican State. Oxford: Oxford University Press, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre:1998. p. 8

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Ximenes Lopes versus Brasil. Sentença de 4 de julho de 2006. 4 de julho de 2006. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_149_esp.pdf>. Acesso em: 03 mar. 2021.

COURTIS, Christian. La muerte en una institucion psiquiátrica en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: el caso Damiao Ximenes Lopes c Brasil. Jueces para la democracia, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. Direito fundamental à duração razoável do processo. Revista Jurídica, n. 379, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e jurisdição internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.