JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: estudo comparado entre o Brasil e os Estados Unidos

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Carvalho Ferraz
http://orcid.org/0000-0001-7858-1210
Juliane Silva Santos
http://orcid.org/0000-0002-8849-8522
Márcia Haydée Porto de Carvalho
http://orcid.org/0000-0002-0783-4302

Resumo

O presente artigo tem como objetivo conceituar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, a fim de diferenciá-los, e com isso analisar a partir de quando começaram a surgir e a aumentarem suas ocorrências no Brasil. Visa-se também avaliar o papel do Supremo Tribunal Federal no atual contexto do país. Da mesma maneira, busca-se fazer tal análise e avaliação em relação aos Estados Unidos da América, a fim de realizar um estudo comparativo para pontuar as principais semelhanças e diferenças destes fenômenos nos dois países. Para alcançar o escopo proposto, com relação à metodologia utilizada, adotou-se a revisão sistemática. O artigo demonstra que o Brasil se insere no contexto mundial de expansão dos poderes e autoridade do Judiciário observado em diversos países e que, por isso mesmo, vem tomando decisões de cunho cada vez mais político e com isso assumindo um espaço vazio deixado pelo Legislativo e Executivo. Já nos Estados Unidos percebe-se o fenômeno contrário, em que a ação do Judiciário, mais especificamente a ação da Suprema Corte é no sentido de conter a atividade legislativa. A partir desse artigo deseja-se fazer uma reflexão sobre o processo de expansão verificado com os poderes do Supremo e como este órgão tem se comportado em relação àquilo que acontece nos Estados Unidos, quais as principais diferenças e como tais podem contribuir para o Brasil.

 

 

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Detalhes do artigo

Como Citar
FERRAZ, Fernanda Carvalho; SANTOS, Juliane Silva; DE CARVALHO, Márcia Haydée Porto. JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: estudo comparado entre o Brasil e os Estados Unidos. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2022.v8i1.8688. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/8688. Acesso em: 16 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Carvalho Ferraz, Universidade Federal do Maranhão

Advogada. Pesquisadora mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Especialista pelo Centro Universitário de Araraquara – Uniara. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub

Juliane Silva Santos, Universidade Federal do Maranhão

Advogada. Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista em Direito Penal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.

Márcia Haydée Porto de Carvalho, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito pela PUC/SP. Promotora de Justiça no Maranhão. Professora Associada II do Departamento de Direito da UFMA, onde leciona na graduação em Direito e no Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça

Referências

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito Democrático. Palestra proferida na sede da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE) no dia 7 de dezembro de 1998.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001, p.17.

BARROSO, Luís Roberto. Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 17, n. 200, p. 9-17, out. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.

[Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, n. 1, 2012, p.23-32.

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte Americana: uma análise da mais notória e respeitada instituição judiciária do mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

BELLO FILHO, Ney de Barros; CAMARÃO, Felipe Costa. A superação de paradigmas: a suprema corte americana após a década de 30 do século XX. Disponível em:

<http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=c93fd94c6c44b267> acesso em 26 de jun de 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica Constitucional: Métodos e princípios específicos de interpretação. 2 ed. Florianópolis: Obra Jurídica, 2008.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Revista Alceu, vol.05- n.9 - pag. 105 a 113 - jul./dez. 2004. Disponível em http://revistaalceu.com.puc- rio.br/media/alceu_n9_cittadino.pdf

DAVID, René. Os grandes sistemas contemporâneos. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo e versão técnica de Gildo Sá Leitão Rios. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

ESTADOS UNIDOS. Constituição. Revista de Informação Legislativa, v. 24, n. 96, p. 105- 112, out./dez. 1987. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181796> acesso em 21 jun de 2021.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial?: Jurisprudência constitucional e política no STF pós-

Novos estud. - CEBRAP, São Paulo, n. 96, julho, 2013, p. 69-85.

LEAL, Rogério Gesta. Aspectos constitutivos da teoria da argumentação jurídica: a contribuição de Robert Alexy. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 2, p. 131-166, maio/ago. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40513.

NASCIMENTO, Emerson Oliveira do. A judicialização da política e seu impacto sobre a América Latina. Pensar, v. 15, n. 1, jan./jun. 2010, p. 58-82.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; BAHIA, Alexandre Melo Franco; NUNES, Dierle. Controle de constitucionalidade é jurídico, não político. 30 de abril de 2013. Disponível em:

<http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/sistema-controle-constitucionalidade-judicial-nao- politico>. Acesso em: 06 jun 2021.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 219.

RAMOS, Edith Maria Barbosa. DINIZ, Isadora Morais. Judicialização da Política e ativismo judicial: fenômenos distintos e interligados. In: Edith Maria Barbosa Ramos; Roberto Carvalho Veloso (Org) DIREITO E INSTITUIÇÕES: temas contemporâneos. São Luís: EDUFMA, 2016.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; JUNIOR, Jorge Ferraz de Oliveira. Características do Ativismo Judicial nos Estados Unidos e no Brasil: Um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Ano 51 Número 204 out./dez. 2014. Revista de informação legislativa. P. 25-42.

RODRIGUES, Lêda Boechat. A corte suprema e o direito constitucional americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Cultura Brasileira, 1992.

RODRIGUES, Ricardo Schneider. A expansão da atividade jurisdicional: limites à interpretação na teoria da argumentação jurídica de Alexy. Revista Jurídica da Presidência Brasília v. 20 n. 121 Jun./Set. 2018 p. 355-380 356. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2018v20e121-1657> acesso em: 18. Set. 2021.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Para além da separação dos poderes: formalismo, dogmática jurídica e democracia. Artigos Direito GV (working paper), 27, set. 2008. p. 1-52.

SCHWARTZ, Bernardo. Direito constitucional americano. Tradução de Carlos Nayfeld. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

STRECK, Lenio Luiz. A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista ao neoconstitucionalismo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, n. 4, 2006, p. 223-262.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VIARO, Felipe Albertini Nani. Judicialização, ativismo e interpretação constitucional. Interpretação constitucional no Brasil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, p. 231- 253, 2017.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Rev. direito GV, Dez. 2008, v. 4, n. 2, p.441-463.