PRINCIPIOLOGIA NORMATIVA E PAMPRICIPIOLOGISMO: uma proposta à luz da teoria processual neoinstitucionalista do direito

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Bruno Eduardo Vieira Santos
https://orcid.org/0009-0002-3418-5181

Resumo

O presente trabalho se dedica a analisar os princípios enquanto normas jurídicas e sua aplicação, debatendo o fenômeno do pamprincipiologismo, termo cunhado por Lenio Luiz Streck para definir a livre criação de princípios divorciada de sua origem natural e efetivamente normativa. Após trabalhar alguns exemplos dessa prática, propõe-se a utilização do processo nos moldes da teoria processual neoinstitucionalista do direito como forma de superação desse problema e de se alcançar um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Conclui-se, a partir de uma análise da literatura jurídica, que os princípios não podem ser criados da livre vontade de cada juiz ou jurista, mas deve obedecer a regular criação normativa que, na esteira da teoria em comento, se dará de forma processualizada. O artigo é dividido, além dos capítulos de praxe (introdução, conclusão e referências), em quatro tópicos, nos quais serão estudados o conceito de princípios e sua normatividade, o problema do pamprincipiologismo e alguns de seus exemplos e, por fim, a teoria processual neoinstitucionalista do direito e sua influência como solução para o fenômeno em análise. O método empregado será o dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental.

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Como Citar
VIEIRA SANTOS, Bruno Eduardo. PRINCIPIOLOGIA NORMATIVA E PAMPRICIPIOLOGISMO: uma proposta à luz da teoria processual neoinstitucionalista do direito. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2024.v10i1.10694. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/10694. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Eduardo Vieira Santos, FUMEC

Mestrando em Direito (FUMEC). Especialista em Direito Constitucional (ABDConst). Bacharel em Direito (ESAMC).