Hart: la moral crítica y el concepto de obligación jurídica.

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Serrana Delgado Manteiga
https://orcid.org/0000-0001-8888-8160

Resumo


Neste artigo abordo o problema da concepção moral de Hart e defendo a tese de que ele era um cognitivista e não um cético em questões morais. Ao mesmo tempo, apresento a sua concepção de obrigação legal como diferente da obrigação moral. Aponto as críticas que, em seu texto Ensaios sobre Bentham, apresentou às concepções de Dworkin e Raz, no sentido de identificar os conceitos de obrigação legal e obrigação moral. Destaco que isso impactou sua teoria ao não se separar muito das teorias imperativas de Bentham e Austin porque em sua nova concepção a obrigação legal tem um conteúdo mais coercitivo. Concluo que Hart tem razão ao sustentar que nem toda obrigação legal é uma obrigação moral e que, embora não tenha conseguido desenvolver uma teoria sobre a normatividade do direito, a sua teoria continua a ser um ponto de partida inevitável para a discussão contemporânea deste problema.


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Como Citar
DELGADO MANTEIGA, Serrana. Hart: la moral crítica y el concepto de obligación jurídica. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2024.v10i1.10746. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/10746. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos