Os Postulados do Liberalismo e a Crise do Poder de Punir do Estado

Cristina S. Alves Lourenço

Resumo


O Liberalismo introduziu uma nova forma de pensar e de sentir o homem. Este deveria ser titular de direitos e por isso não poderia estar mais à mercê de um poder arbitrário e desumano que empregava perseguições religiosas e restrições. Com a introdução desses novos postulados que hoje são imprescindíveis à convivência em sociedade e também ao desenvolvimento do homem como ser de direitos. No entanto, ao revés do que aconteceu no chamado Estado Liberal, em que o cidadão se preocupava com as suas garantias frente ao Estado intervencionista, porque se via como um objeto, hoje, o cidadão também se preocupa com suas garantias, mas baseado em outro fundamento, agora não se vê como um objeto, mas sim como vítima, passando a requerer um aumento da segurança. Do mesmo modo, a criação dos novos riscos, inerente a uma civilização que se quer avançada em termos tecnológicos, tende a não mais limitar o poder punitivo do Estado diante de uma efetiva lesão grave de um bem jurídico importante e carente de tutela penal; com isso, o Estado tende a aumentar seu poder repressivo, infligindo muitas vezes princípios básicos de um Estado que se quer garantidor, formando-se um paradoxo. De um lado, cidadãos querendo segurança e abrindo mão cada vez mais de sua liberdade e, do outro, o Estado “garantidor”, cerceando cada vez mais as liberdades, ultrapassando os limites impostos pelos vários princípios e gerando uma grande insegurança jurídica. Com a problemática posta, o presente estudo adotou o método dedutivo no qual foi possível observar que: (i) a utilização de leis penais em branco, sem um parâmetro a ser seguido, infringem o Princípio da Legalidade; (ii) a inclusão desenfreada de leis que, inúmeras vezes possuem conteúdo vago e impreciso, violam o Princípio da Legalidade e da Intervenção Mínima; (iii) a proliferação dos delitos de perigo (abstrato e concreto), elevando-se os atos preparatórios à delitos, causando, assim, uma violação ao Princípio da Intervenção Mínima; (iv) uma mudança no conceito de bem jurídico, que cede aos interesses individuais em prol dos interesses coletivos, buscando uma nova fundamentação; (v) diante dessas alterações, a pena tende a ser mais elevada e fator de exclusão, mas nem por isso mais eficaz e o Direito Penal tende a descer o gráfico da pirâmide e converter-se em prima ratio da sociedade.

Palavras-chave


Liberalismo; Poder Punitivo do Estado; Princípio da Legalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3409

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