Responsabilidade Financeira e Criminal pelos Dinheiros Públicos – Tutela dos Direitos Constitucionais Fundamentais Sociais

Gonçalo S. de Melo Bandeira, Zulmar Fachin

Resumo


A concretização dos Direitos Constitucionais Fundamentais Sociais é um caminho a prosseguir. É necessário, adequado e proporcional, seguir os princípios constitucionais (constitucionais) da transparência e da responsividade às demandas da população, da prestação de contas e própria responsabilidade. Tudo isto também envolve o desenvolvimento de princípios constitucionais que sejam de anticorrupção. A responsabilidade financeira e criminal pode constituir um incentivo à melhoria da gestão dos dinheiros públicos e a uma melhor efetivação dos princípios constitucionais fundamentais. As áreas constitucional, administrativa, penal, de gestão pública e de ciência de administração e boa governança, devem ser articuladas numa só estratégia. Tribunal Federal/Constitucional, Supremo/Superior Tribunal de Justiça ou Tribunais de Contas têm que ser considerados em conjunto. Tribunais os quais devem estar atentos à gestão dos recursos dos contribuintes e ao endividamento dos poderes públicos e das empresas públicas. Dívidas que, inclusive, têm implicaç.es na soberania nacional e nas relaç.es com os credores externos. É importante gerir com competência e honestidade os dinheiros públicos. N.o se pode esquecer, de modo paralelo, da necessidade, adequação e proporcionalidade da existência duma responsabilidade criminal eficaz e por meios adequados à recuperação de activos públicos, dirigidos à concretização dos Direitos Constitucionais Fundamentais Sociais em países como Portugal ou o Brasil, que tenham sido irregularmente desviados para servir interesses privados.

Palavras-chave


Direitos constitucionais fundamentais sociais; Responsabilidade financeira; Responsabilidade criminal; Dinheiros públicos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3428

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