A Participação Comunitária na Análise da Avaliação de Impacto Ambiental como Mecanismo Democrático de Garantia dos Direitos Socioambientais

Conteúdo do artigo principal

José Cláudio Junqueira Ribeiro
Romeu Thomé

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar os mecanismos de participação popular na avaliação de impacto ambiental como decorrência da aplicação do princípio democrático em matéria ambiental. Verifica-se que, no Brasil, apesar de já prevista nas normas ambientais em vigor, a participação popular é limitada a momentos específicos do procedimento de licenciamento ambiental, enfraquecendo sua função de subsidiar a tomada de decisão pelo Poder Público e dificultando a adoção de medidas socioambientalmente justas. Uma das premissas de um Estado Democrático e Socioambiental de Direito é a de que os cidadãos têm o direito (e o dever) de participar ativamente da tomada de decisões que possam vir a afetar o equilíbrio ambiental. Para tanto, torna-se necessário o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos de participação nos procedimentos de análise de avaliação de impactos ambientais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RIBEIRO, José Cláudio Junqueira; THOMÉ, Romeu. A Participação Comunitária na Análise da Avaliação de Impacto Ambiental como Mecanismo Democrático de Garantia dos Direitos Socioambientais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 11, p. 42–61, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3431. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3431. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Cláudio Junqueira Ribeiro, Doutor em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Professor titular de Gestão Ambiental da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade Fumec e Professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Romeu Thomé, Doutor em Direito Público com ênfase em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

Referências

ALLES, Delphine. Le principe de precaution et la philosophie du droit - Evolution certaine, revolution en puissance. Grenoble: Université Pierre Mendès-France - Institut d’Etude Politique de Grenoble. 2011.

BECK, Ulrich. Sociedade do risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34,2010.

BOTHE, Michael. Le droit à la protection de l’environnement en droit constitutionnel allemand. Revue Juridique de l’Environnement. 1994. v. 4. p. 313-318.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito ao ambiente como direito subjectivo. A tutela jurídica do meio ambiente: presente e futuro. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

CANTER, Larry W. Environmental Impact Assessment. New York, USA: McGraw-Hill Book Company, 1977.

DAYZY, Daizy; DAS, Niladri. Sustainable development for Indian mining sector (January
22, 2014), OIDA International Jorurnal of Sustainable Development, Vol. 06, n. 07, pp. 71-82, 2013. Disponível em:

EUROPA. Corte Europeia de Direitos Humanos. Affaire Matthews c. Royaume-Uni (Requête 24833/94), 18 de fevereiro de 1999. Disponível em: . Acesso em 02 jun. 2014.

FRANÇA. Assembleia National. Rapport de la Commission de Lois Constitutionnelles relatif à la Charte de l’environnement. Paris: Assemblée Nationale, 2004. Disponível em: . Acesso em 29 mai. 2014.

HERMITTE, Angèle; DAVID, Virginie. Avaliação dos riscos e princípio da precaução. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros. Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 93-155.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica; tradução do original alemão Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio deJaneiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 4ª. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006

PRIEUR, Michel. L’environnement entre dans la Constitution. Droit de l’Environnement, n. 106. Paris, 2003. p. 38-42.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SILVA, Rodrigo Zouain da. Os desafios do direito ambiental no limiar do século XXI diante da ineficácia do sistema jurídico ambiental brasileiro. Belo Horizonte: Revista Veredas do Direito, v.9, n.18, p.57-87, julho/dezembro de 2012.

SANCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: Juspodivm, 2015.