A Força Cogente das Normas Previdenciárias nas Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho

Suzani Andrade Ferraro

Resumo


Os direitos previdenciários oriundos das convenções e dos acordos coletivos de trabalho são direitos fundamentais sociais de destacada relevância social na medida em que as categorias profissionais que celebram as convenções e os acordos coletivos podem lutar para que os direitos conquistados sejam incorporados definitivamente ao patrimônio individual dos trabalhadores. Neste sentido, foram eleitos os princípios da ultratividade, da norma mais favorável, da dignidade humana e da vedação do retrocesso social. Este trabalho pretende demonstrar a força cogente das normas previdenciárias nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho, pois, uma vez estabelecidas, as condições mais favoráveis nas Convenções ou Acordos Coletivos, estas devem incorporar-se ao patrimônio jurídico do trabalhador e não podem mais ser suprimidas, pois a não incorporação dessas normas mais benéficas ao patrimônio jurídico do trabalhador vai significar um retrocesso social que confere aos direitos fundamentais, em especial, aos sociais, estabilidade nas conquistas dispostas na Carta Magna.

Palavras-chave


Fontes do direito previdenciário; Negociação coletiva do trabalho; Sistema jurídico de previdência social no Brasil; Convenções coletivas de trabalho; Acordos coletivos de trabalho; Ultratividade; Norma mais favorável; Proibição do retrocesso social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i5.3440

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