A Força Cogente das Normas Previdenciárias nas Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho

Conteúdo do artigo principal

Suzani Andrade Ferraro

Resumo

Os direitos previdenciários oriundos das convenções e dos acordos coletivos de trabalho são direitos fundamentais sociais de destacada relevância social na medida em que as categorias profissionais que celebram as convenções e os acordos coletivos podem lutar para que os direitos conquistados sejam incorporados definitivamente ao patrimônio individual dos trabalhadores. Neste sentido, foram eleitos os princípios da ultratividade, da norma mais favorável, da dignidade humana e da vedação do retrocesso social. Este trabalho pretende demonstrar a força cogente das normas previdenciárias nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho, pois, uma vez estabelecidas, as condições mais favoráveis nas Convenções ou Acordos Coletivos, estas devem incorporar-se ao patrimônio jurídico do trabalhador e não podem mais ser suprimidas, pois a não incorporação dessas normas mais benéficas ao patrimônio jurídico do trabalhador vai significar um retrocesso social que confere aos direitos fundamentais, em especial, aos sociais, estabilidade nas conquistas dispostas na Carta Magna.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERRARO, Suzani Andrade. A Força Cogente das Normas Previdenciárias nas Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 5, p. 29–56, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i5.3440. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3440. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

AROUCA, José Carlos. Curso básico de direito sindical – 4ª edição. São Paulo: LTr, 2014.

BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 5ª Ed. São Paulo: LTr. 2009.

______. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. 2ª Ed. Revista e ampliada. São Paulo: QuartierLatin. 2010.

______. Competência Jurisdicional na Previdência Privada.São Paulo: Quartier Latin, 2007.

BANCO MUNIDIAL, Averting The Old Age Crisis – Policies to Protect the Old and Promote growth.New York: Banco Mundial, 1994.

BEVERIDGE, William. O Plano Beveridge, tradução Almir de Andrade, Rio de Janeiro: José Olympio, 1943.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos. 10ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

______. Teoria da Norma Jurídica. Tradução Fernando Pavan Baptista e Ariane Bueno Sudatti. Ed. Edipro. Bauru: São Paulo. 2001.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direito sindical – 2ª Edição. São Paulo: LTr, 2007.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2013.

DUPEYROUX, Jean-Jacques. SecuriteSociale. Paris: UTET, 1969.

DWORKIN. Ronald, Taking rights seriously, Cambridge: Harvard University Press, 1997.

FAJARDO, Martins. Derecho de la seguridad social. 2 ed. Lima, Peru: 1985.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de direito do trabalho.Atualizado por GONÇALVES, Lilian. Ultratividade das cláusulas normativas. São Paulo: LTr, 2008.

HUECK, Alfred; NIPPERDEY, H. C. Compendio de Derecho del Trabajo.Revista de Derecho Privado, Madrid, 1963.

LOPES, Mônica Sette. A convenção coletiva e sua força vinculante. São Paulo: LTr. 1998.

MAGANO, Octavio Bueno. Procedimentos de autocomposição dos conflitos coletivos. Revista LTr, São Paulo: Ltr, vol. 54, n. 2, p.150-153, fev. 1990.

MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do sindicato único no Brasil: seus fundamentos sociológicos, 2ª Ed., São Paulo, Alfa - Omega, 1978.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. 7ª ed., São Paulo: LTr, 2000.

______. Teoria geral do direito do trabalho, 21 ed. Atual, São Paulo, LTr, 2003.

______. Curso de Direito do Trabalho. 18ª Ed. 2009.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.

______. Filosofia do Direito. 12ª Ed., São Paulo: Saraiva, 1987.

REIS, Daniela Muradas. O princípio da vedação do retrocesso no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Los princípios de derecho Del Trabajo. Montevidéu: MBA, 1975.

RUPRECHT, Alfredo J. Derecho colectivo del trabajo, Madri: Confederação Españolade Cajas de Ahorros, 1977.

SUSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA Filho, João de Lima. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo:LTr., 2005, vol. I.

VENTURI, Augusto. I fundamentiscientificidellaSicurezzaSociale. Milão. UTET, 1954.

ZANGRANDO, Carlos. Princípios jurídicos do direito trabalho. 2ª Ed. São Paulo: LTr, 2013.