Assistência Social aos Presos: Uma Opção à Imposssibilidade do Exercício do Direito ao Trabalho

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Jefferson Aparecido Dias
Fernanda Mesquita Serva

Resumo

Ao contrário do que sentencia o ditado popular, de que o direito de cada um termina onde começa o do outro, a realidade é que o direito de cada cidadão termina onde termina o direito do outro. Isso porque os direitos das pessoas são convergentes e não contraditórios. A partir dessa nova premissa, o presente artigo pretende sustentar a possibilidade de as pessoas presas pela prática de crimes receberem o benefício assistencial previsto no art. 203 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na lei. Além disso, o objetivo é demonstrar o equívoco das decisões que negam o referido benefício assistencial sob o argumento de que os presos já estão amparados pelo Estado, a partir da análise de relatórios que demonstram a situação caótica na qual se encontram os presídios e unidades prisionais no Brasil.

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Como Citar
DIAS, Jefferson Aparecido; SERVA, Fernanda Mesquita. Assistência Social aos Presos: Uma Opção à Imposssibilidade do Exercício do Direito ao Trabalho. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 5, p. 118–135, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i5.3444. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3444. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

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