Socioambientalismo e Direitos da Natureza na Integração Latino-Americana para o Bem Vive

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William Paiva Marques Júnior

Resumo

A proposta de reconstrução da ordem jurídica, econômica, política e social nos pa- íses da América do Sul perpassa necessariamente por uma análise acerca do movimento plasmado pelo Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano fundado na ideia do buen vivir. O esgotamento do modelo neoconstitucional europeu-continental na América do Sul torna-se evidente principalmente a partir da Constituição do Equador (2008) e da Constituição da Bolívia (2009), bastante inovadoras no plano das relações políticas e democráticas, fruto desse movimento constitucional, buscam um modelo democrático mais participativo, inclusivo, paritário e horizontal na relação entre os cidadãos e o Estado. À luz desse novo fenômeno jurídico-político torna-se premente a revisão dos conceitos tradicionais que permeiam o socioambientalismo, os direitos da natureza e a democracia participativa. O reconhecimento jurídico da natureza como sujeito de dignidade e de direitos requer a racionalidade e a sensibilidade dos juristas, bem como implica em uma releitura epistemológica do reconhecimento de dignidade e de direitos para todos os seres vivos, uma vez que, a partir da visão antropocêntrica-cartesiana de matriz europeia, essas características eram reservadas apenas aos seres humanos para a efetividade do projeto de integração latino-americana para o bem viver.

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Como Citar
JÚNIOR, William Paiva Marques. Socioambientalismo e Direitos da Natureza na Integração Latino-Americana para o Bem Vive. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 12, p. 291–312, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3499. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3499. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

William Paiva Marques Júnior, Doutor em Direito Constitucional pela UFC.

Professor Assistente do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da UFC de Direito Civil II e Direito Agrário. Especialista em Direito Processual Penal pela ESMEC/UFC. Coordenador da Graduação em Direito da UFC.

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