A Injustiça Legal como Vício do Juiz que Julga: Uma Continuidade na Diferença Paradigmática entre São Tomás E Habermas

Conteúdo do artigo principal

Jose Marcos Miné Vanzella
Lino Rampazzo

Resumo

Este artigo pretende identificar certa filiação crítica do pensamento habermasiano à tradição do pensamento tomasiano, através da aderência aos elementos fundamentais da pessoa, da moral e da injustiça legal como vício do juiz que julga. No primeiro momento analisa o pensamento filosófico tomasiano no que diz respeito à “Injustiça” e à “Injustiça do juiz no julgar”, a partir de uma visão geral da Suma Teológica. Com referência à primeira questão, são analisados quatro artigos: se a injustiça é um vício especial; se praticar atos injustos é próprio do injusto; se podemos sofrer injustiça voluntariamente e se a injustiça é genericamente pecado mortal. Também a segunda questão estuda quatro artigos, a saber: se podemos julgar justamente quem não depende de nós; se é lícito ao juiz, baseado no que lhes expõem, julgar contra a verdade que conhece; se o juiz pode condenar justamente quem não é acusado e se pode licitamente relaxar a pena. No segundo momento apresenta o pensamento de Habermas sobre a injustiça do juiz que julga. Mostra-se a filiação de Habermas à filosofia da pessoa moral. A pessoa do juiz participa de uma realidade mediada simbolicamente e experimentada nesta mediação, a qual é medida da imputação de sua responsabilidade moral. Esta é repensada através de sua socialização e introdução num mundo da vida simbolicamente mediado. Acrescenta-se a ignorância da lei de São Tomás à modalidade de injustiça legal como vício do juiz que julga por ignorância paradigmática do direito. Distingue a superação do solipsismo metódico que exige do juiz decisões bem fundamentadas: estas se expressam como bons argumentos perante a comunidade jurídica. Tal posição desemboca na compreensão dos discursos de aplicação com aperfeiçoamento da ponderação do procedimento argumentativo. Mostra-se a aderência de Habermas aos temas postos por São Tomás, sua atualização crítica e tradução.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
VANZELLA, Jose Marcos Miné; RAMPAZZO, Lino. A Injustiça Legal como Vício do Juiz que Julga: Uma Continuidade na Diferença Paradigmática entre São Tomás E Habermas. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 13, p. 67–93, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i13.3507. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3507. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jose Marcos Miné Vanzella, Doutor em Filosofia pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro) .

Professor e Pesquisador no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal – U.E. de Lorena (SP).

Lino Rampazzo, Doutor em Teologia pela Pontificia Università Lateranense (Roma).

Professor e Pesquisador no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal – U.E. de Lorena (SP).

Referências

ALEXY, Robert Os direitos fundamentais e a Democracia no Paradigma Procedimental do Direito de Jürgen Habermas. In: FRANKENBER, Günter; MOREIRA, Luiz. Jürgen Habermas, 80 anos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

APEL, Karl Otto. Estudos de moral moderna. Trad. Benno Dischinger. Petrópolis: Vozes, 1994.

______. Transformação da filosofia. O a priori da comunidade de comunicação”. Trad. Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2000. v. II.

AQUINO, São Tomás. Suma Teológica. Tradução de Alexandre Corrêa. 2. ed. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980. v. V-VI.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.

______. O império do direito. Trad. Luiz Camargo Paulo. São Paulo: Martins Fontes, 2007b.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón. Traucción de Perfecto Ibáñez et el. Madrid: Trotta, 1995.

GOLDSCHMIDT, James. Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal. Barcelona: Bosch, 1935.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. v. 1.

______. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b. v. 2.

______. Entre naturalismo e Religião. Estudos Filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

______. Teoria do agir comunicativo. Racionalidade da ação e racionalidade social. Trad. Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012a. v. I.

______. Teoria do agir comunicativo. Sobre a crítica da razão funcionalista. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Martins Fontes, 2012b. v. II.

______. Conhecimento e interesse. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Unesp, 2014.

HERRERO, Francisco Javier; NIQUET, Marcel (Eds.). Ética do discurso: novos desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: [s.n.: s.d.].

KUHLMANN. Wolfgang. Problemas de Fundamentação da Ética do Discurso. In: HERRERO, Francisco Javier; NIQUET, Marcel (Eds). Ética do discurso: novos desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: [s.n.: s.d.]. p. 39-69.

JUSTINIANO, Flávio. El Digesto de Justiniano. Tradução de Álvaro d’Ors F. Hernández; P. Fuenteseca; J. Burillo. Pamplona: Aranzade, 1972. t. II.

LOPES JÚNIOR, Aury. Introdução crítica ao Processo Penal: Fundamentos da Instrumentalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade? Tradução de Marcelo Pimenta Marques. São Paulo: Loyola, 1991.

PITTA, José Pereira de Paiva. A Ignorância ou Erro de Direito. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1871.

TORREL, Jean-Pierre. La Summa di San Tommaso. Traduzione di Patrizia Conforti. Milano: Jaca Books, 2003.