La injusticia legal como Juez de la adicción que juzgan: una continuidad en la diferencia paradigmática entre Santo Tomás y Habermas
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Resumen
Questo articolo artigo si propone di identificare una certa filiazione critica del pen- siero di Habermas con la tradizione del pensiero di San Tommaso, attraverso l’aderenza agli elementi fondamentali della persona, della morale e dell’ingiustizia legale come vi- zio del giudice che giudica. Nel primo momento analizza il pensiero filosofico di San Tommaso sui temi dell’ “Ingiustizia” e dell’ “Ingiustizia del giudice nel giudicare”, a par- tire da una visione generale di quest’opera. Riguardo alla prima questione, si studiano quattro articoli: se l’ingiustizia è un vizio speciale; se è proprio dell’ingiusto praticare atti ingiusti; se possiamo soffrire l’ingiustizia volontariamente e se l’ingiustizia genericamente è un peccato mortale. Pure la seconda questione studia quattro articoli, cioè: se possiamo giudicare giustamente chi non dipende da noi; se è lecito al giudice, basandosi in quello che gli espongono, giudicare contro la verità che conosce; se il giudice può condannare giustamente chi non è accusato e se può licitamente ridurre la pena. Nel secondo momen- to presenta il pensiero di Habermas riguardo all’ingiustizia del giudice che giudica. Mos- tra il legame di Habermas con la filosofia della persona morale. La persona del giudice partecipa di una realtà mediata simbolicamente e sperimentata in questa mediazione, che è misura dell’imputazione della sua responsablità morale. Questa è ripensata attraverso la sua socializzazione e l’introduzione in un mondo della vita mediato simbolicamente. Si aggiunge il tema dell’ignoranza della legge in San Tommaso alla modalità di ingiustizia legale come vizio del giudice che giudica per ignoranza paradignatica del diritto. Dis- tingue il superamento del solipsismo metodico che esige da parte del giudice decisioni ben fondate: queste si esprimono come argomenti validi davanti alla comunità giuridica. Tale posizione sfocia a comprendere i discorsi di applicazione con perfezionamento della ponderazione della procedura argomentativa. Si mostra l’aderenza di Habermas ai temi posti da San Tommaso, come pure la sua attualizzazione critica e la sua interpretazione.
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