Como se Chegou aos Valores? O Problema da Jurisprudência e a Interpretação da Lei

Conteúdo do artigo principal

Vinícius Almada Mozetic
Paulo Roberto Ramos Alves

Resumo

As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, conceitos à lógica valorativa o direito vem experimentando, há décadas, construções que buscam evidenciar o fenômeno jurídico ora como um sistema lógico, ora como um sistema que visa à proteção de interesses, ora como um sistema que visa à realização de valores. Em outras palavras, a relação entre direito e moral não aponta para uma neutralidade da moral em relação ao direito, mas evidencia um trânsito de elementos morais via processo legislativo para o interior do direito. Por isso, normas morais são destinadas à regulação de relações interpessoais e normas jurídicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOZETIC, Vinícius Almada; ALVES, Paulo Roberto Ramos. Como se Chegou aos Valores? O Problema da Jurisprudência e a Interpretação da Lei. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 13, p. 121–131, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i13.3509. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3509. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vinícius Almada Mozetic, Doutorando em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.

Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; Coordenadordo curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC e advogado.

Paulo Roberto Ramos Alves, Doutorando e Mestre em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.

Professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; advogado.

Referências

ALFREDO, Garcia-Roza, Luiz Alfredo. Palavra e verdade na filosofia antiga e na psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990; Crátilo. Versão do grego, prefácio e notas do Pe. Dias Palmeira. Lisboa: Livraria Sá da Costa, 1994.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis. Editora: Vozes. 2 Ed.

HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio Casanova. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

HEIDEGGER, (2007). In Griot – Revista de Filosofia v.6, n.2, dezembro/2012 ISSN 2178-1036 Notas sobre a interpretação heideggeriana da subjetividade e do cogito cartesiano – Edgard Vinícius Cacho Zanette. Griot – Revista de Filosofia, Amargosa, Bahia – Brasil, v.6, n.2, dezembro/2012/ www.ufrb.edu.br/griot.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia I. Rio de Janeiro.Tempo Brasileiro, 1997.

HECK, Philipp. El problema de la creación del derecho. Granada: Comares, 1999.

HECK, Philipp. Interpretação da lei e jurisprudência dos interesses. Trad. José Osório. São Paulo: Saraiva, 1948.

IHERING, Rudolf von. El fin en el derecho. Pamplona: Anacleta, 2005.

KAUFMANN, Arthur. HASSEMER, Winfried (Org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,2002.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KRETSCHMANN, Ângela. História crítica do sistema jurídico: da prudência antiga à ciência moderna. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

KRUEGER, Paul. BERLIM Theodor Mommsen. BERLIM Hildesheim. Corpus iuris civilis. digestorum seu pandectarum pars prima. liber primus. (Corpo de direito civil. Primeira parte do digesto ou das pandectas. primeiro livro)(30 de Dezembro de 533), in : Corpus Iuris Civilis, Recognovit. Weidmann, 1872, Vol. 1.

LOSANO, Mario Giuseppe. Sistema e estrutura no direito. Volume 1: Das origens à escola histórica. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

LOSANO, Mario Giuseppe. Sistema e estrutura no direito. Volume 2. O século XX. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Edições Loyola, 1996.

PLATÃO, ver as Obras Completas de Platão. Trad. de Carlos Alberto Nunes. Belém: Universidade Federal do Pará, Coleção Amazônia – Série Farias Brito, 1980.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: Edipucrs, 1996.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Ed.4 São Paulo, Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica daconstrução do Direito. Ed. 11 rev., atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.