Verdade, Novo Código de Processo Civil e a Regra da Carga Probatória Dinâmica

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Francisco Bertino Bezerra de Carvalho

Resumo

O trabalho introduz a questão da verdade como humana experimentada na intersubjetividade e a insere nos desafios da comunicação, retornando ao tema à luz da introdução da distribuição dinâmica da carga probatória no projeto do NCPC. Apresenta o direito como fenômeno cultural e sua relação com a verdade em dois planos, o da verificação da ocorrência dos fatos jurídicos e o da incidência das normas nos casos concretos. Inclui o processo como instrumento do direito para construção, no plano real, de seu projeto de regulação da conduta. A partir destas premissas, examinam-se a tangibilidade da verdade, as formas de sua compreensão pelo homem, assim como a atualidade e a importância da questão da verdade nas sociedades, ainda que para a manutenção do compromisso com a verdade possível. Visita-se a relação da verdade com a linguagem, com o direito e com o processo para se concluir que o processo é a busca da verdade pelo direito para entrega, à sociedade, da verdade do direito e que a produção jurisdicional do direito desafia tripla legitimação, pela fundamentação, pelo procedimento e pelo diálogo comunicativo de Habermas, aplicado no âmbito processual. Identificada a recepção pelo NCPC da teoria das cargas probatórias dinâmicas como a modificação com maior pertinência com a questão da busca da verdade fática no processo civil, a analisa pela perspectiva proposta.

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Como Citar
DE CARVALHO, Francisco Bertino Bezerra. Verdade, Novo Código de Processo Civil e a Regra da Carga Probatória Dinâmica. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 222–261, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3525. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3525. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Bertino Bezerra de Carvalho, Doutor em Direito Público pela UFBa.

Professor Adjunto da UFBa de Direito Processual Civil e Prática Jurídica Cível, advogado, Procurador do Município do Salvador.

Referências

ASSIER-ANDRIEU, Louis. O direito nas sociedades humanas. Trad. por: Maria Ermantina Galvão.Trad. de: Le droit dans les sociétés humaines. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro, MAIA, Maurilio Casas. Isonomia dinâmica e vulnerabilidade no direito processual civil. Revista de Processo. Ano 39, vol. 230, abril/2014, pp. 349/365. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

BLACK, Hugo Lafayette. Crença na Constituição. Tradução por Luiz Carlos F. de Paula Xavier. Tradução de: A contitutional faith. Rio de Janeiro: Forense, 1970.

CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil. Trad. por: Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandez Barbiery. Campinas: Bookseller, 1999, Vol.1.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 25ª Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CARNIO, Henrique Garbellini. Filosofia do direito processual e procedimentalização do direito. Revista de Processo. Ano 39, vol. 231, maio/2014, pp. 367/378. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

CHIARILONI, Sergio. Uma perspectiva comparada da crise na justiça civil e dos seus possíveis remédios. Revista de Processo. Ano 38, vol. 228, fevereiro/2014, pp. 325/329. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

COSTA, Guilherme Recena. Livre convencimento e standards de prova. In: 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell (Org.). São Paulo: Malheiro, 2013.

COSTA, Maria Isabel Pereira da. Constitucionalismo ou neoliberalismo: o que interessa a quem?. Porto Alegre: Síntese, 1999.

DIDIER JR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno, OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ª. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2015a, v.1

______. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 10ª. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2015b, v.2

DINIZ, Marcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 1998.

FARIA, José Eduardo. Globalização econômica e reforma constitucional. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 86, v. 736, p. 11-19, 1997.

FARIA, Márcio Carvalho. A lealdade processual, o projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro e a experiência portuguesa. Revista de Processo. Ano 39, vol. 230, abril/2014, pp. 369/396. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FERNÁNDEZ-ARMESTO, Felipe. Verdade: uma história. Trad. por: Beatriz Vieira, Trad. de: Truth: a history. Rio de Janeiro: Record, 2000.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GRECO, Leonardo. A teoria geral do processo e a prova. In: 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell (Org.). São Paulo: Malheiro, 2013.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-moderna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. de Faktizität und Geltung. Beiträge zur Diskurstheorie des Rechits und des demokratische Rechitstaats. 4ª ed.Trad. por Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, Vols. I e II.

HART, Herbert L. A. . O conceito de direito. Trad. por: A. Ribeiro Mendes. Trad. de: The concept of law. 2. ed. Lisboa: Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do direito e do Estado. Trad. por: Ernildo Stein. Trad. de: Politische Gerechtigkeit. Grundlegung einer kritischen philosophie von recht und staat. 3a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Rio de Janeiro: Rio, 1975.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LASKI, Harold J.. El problema de la soberania. Tradução por Armando Bazán. Tradução de: Studies in the problem os sovereignty. Buenos Aires: Ediciones Siglo Viente, [s.d.].

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LESSA, Pedro. Do poder judiciário. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1915.

LIMA, Fernando Antônio Negreiro. Teoria geral do processo judicial. São Paulo: Atlas, 2013.

LIRA, Ricardo César Pereira. Formação e seleção dos juízes no Brasil: A missão do Juiz em um país do terceiro mundo. In: VI Jornada Teixeira de Freitas: unidade do sistema jurídico e identidade latino-americana, p. 65-72, [s.l.: s.e.], 1997.

LOMBARDI, Eduardo. La Organización del Poder Judicial en Uruguay. In Revista da Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, Série Internacional, ano 10, v. 16, jul-dez.1996, São Paulo: Apamagis, 1996.

MARCATO, Antonio Carlos. Algumas considerações sobre a crise da justiça. In: 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell (Org.). São Paulo: Malheiro, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, volume I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

______. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, volume 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015a.

______. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento
comum, volume 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015b.

MITIDIERO, Daniel. A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado Constitucional.Revista de Processo. Ano 39, vol. 229, março/2014, pp. 51/74. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Barão de Bredè e. O espírito das leis. Tradução por Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

NASCIMENTO, Walter Vieira do. A justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

NERY JR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil: novo CPC – lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

OLIVEIRA, Vivian von Hertwig Fernandes de. A distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro: a teoria da distribuição dinâmica. Revista de Processo. Ano 39, vol. 231, maio/2014, pp. 13/36. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Teoria geral do processo. Leme: Led, 1999.

RIBEIRO, Antonio de Pádua. O judiciário como poder político no século XIX. In: Revista Síntese de Direto Processual Civil. Porto Alegre: Síntese, v. 1, n. 1, set./out., 1999.

ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O direito constitucional à jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). As Garantias do cidadão na Justiça. São Paulo: Saraiva, p. 31-51, 1993.

ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Direitos fundamentais na Constituição de 1988. In: Os 10 anos da Constituição Federal: temas diversos. Coord. Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 1999.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. 2. ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, v. 1.

RULLI JÚNIOR, Antonio, SANTOS, Antonio Carlos Viana. MERCOSUL: espaços de integração, soberania, jurisdição, harmonização, cidadania, Tribunal de justiça supranacional do Mercosul, Parlamento do Mercosul. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

SANDEL, Michael J.. Justiça: o que é fazer a coisa certa.12ª. ed. Trad. de: Justice. Trad. por: Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013a.

______. O que o dinheiro não pode comprar: os limites morais do mercado. Trad. de: What Money can´t buy. Trad. por: Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

______. Contra a perfeição: ética na era da engenharia genética. Trad. de: The case against perfection. Trad. por: Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013b.

SILVA, Clarissa Sampaio. A efetividade do processo como um direito fundamental: o papel das tutelas cautelar e antecipatória. In: Dos direitos humanos fundamentais. Org. Willis Santiago Guerra Filho, p. 183-203. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, v. 1.

SOUSA, Miguel Teixeira de. Algumas questões sobre o ónus de alegação e de impugnação
no novo processo civil português. Revista de Processo. Ano 38, vol. 228, fevereiro/2014, pp. 311/324. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SOUZA, José Guilherme de. A criação judicial do direito. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.

SPENGLER, Fabiana Marion, SPENGLER NETTO, Theobaldo. A boa-fé e a cooperação previstas no PL 8.046/2010 (novo CPC) como princípios viabilizadores de um tratamento adequado dos conflitos judiciais. Revista de Processo. Ano 39, vol. 230, abril/2014, pp. 13/32. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TARUFFO, Michele. Il concetto di “prova” nel diritto processuale. Revista de Processo. Ano 39, vol. 229, março/2014, pp. 75/87. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014a.

______. Veritá e processo. Revista de Processo. Ano 38, vol. 228, fevereiro/2014, pp. 63/78. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014b.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processos e processo de conhecimento, volume 1. 15ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, et. al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015a.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, et. al. Breves comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier, et al.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015b.

YARSHELL, Flávio Luiz. Investigação e autonomia do direito à prova: um avanço necessário para a teoria geral do processo. In: 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell (Org.). São Paulo: Malheiro, 2013.