Verdade, Novo Código de Processo Civil e a Regra da Carga Probatória Dinâmica

Francisco Bertino Bezerra de Carvalho

Resumo


O trabalho introduz a questão da verdade como humana experimentada na intersubjetividade e a insere nos desafios da comunicação, retornando ao tema à luz da introdução da distribuição dinâmica da carga probatória no projeto do NCPC. Apresenta o direito como fenômeno cultural e sua relação com a verdade em dois planos, o da verificação da ocorrência dos fatos jurídicos e o da incidência das normas nos casos concretos. Inclui o processo como instrumento do direito para construção, no plano real, de seu projeto de regulação da conduta. A partir destas premissas, examinam-se a tangibilidade da verdade, as formas de sua compreensão pelo homem, assim como a atualidade e a importância da questão da verdade nas sociedades, ainda que para a manutenção do compromisso com a verdade possível. Visita-se a relação da verdade com a linguagem, com o direito e com o processo para se concluir que o processo é a busca da verdade pelo direito para entrega, à sociedade, da verdade do direito e que a produção jurisdicional do direito desafia tripla legitimação, pela fundamentação, pelo procedimento e pelo diálogo comunicativo de Habermas, aplicado no âmbito processual. Identificada a recepção pelo NCPC da teoria das cargas probatórias dinâmicas como a modificação com maior pertinência com a questão da busca da verdade fática no processo civil, a analisa pela perspectiva proposta.

Palavras-chave


Verdade; Novo Código de Processo Civil; Carga probatória dinâmica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3525

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