Incursões Militares Unilaterais em Solo Estrangeiro e a Sua Legitimidade: O Caso Líbio de 2013

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Dempsey Pereira Ramos Junior
Edson Damas da Silveira

Resumo

Em 1945, a Proclamação Truman, um ato unilateral do governo dos Estados Unidos da América, levou ao rápido surgimento de um costume internacional que, em 1958, transformou-se em uma convenção e, em 1969, foi reconhecido pela Corte Internacional de Justiça como o direito dos Estados de explorarem economicamente as suas plataformas continentais. O presente trabalho examina os efeitos da Doutrina Bush, outro ato unilateral dos EUA, no âmbito do Direito Internacional Público, em decorrência dos atentados do 11 de setembro de 2001. A pesquisa gira em torno de um caso concreto: a captura de Abu Anas al-Liby, um cidadão líbio que foi interceptado na porta de sua casa, em 05 de outubro de 2013, na cidade de Trípoli, território da Líbia. O fato aconteceu através de uma operação conjunta, que contou com a participação da CIA – Agência Central de Inteligência, do FBI – Agência Federal de Investigação e de militares do Comando Delta, um grupo de elite das Forças Armadas dos EUA – Estados Unidos da América, sob alegação de que o alvo tinha ligações com o grupo terrorista Al Qaeda. Após a captura, al-Liby foi levado para interrogatório em um navio de guerra no Mediterrâneo e, depois, foi apresentado a uma Corte Federal de Nova York para ser julgado pelos atentados que, em 1998, mataram centenas de pessoas nas Embaixadas dos EUA, no Quênia e na Tanzânia. O Estado líbio negou ter concedido qualquer autorização e queixou-se de violação de soberania. O presente trabalho possui importância, no contexto da Península Ibérica, devido ao fato de que Portugal e Espanha estão hoje potencialmente inseridos na agenda terrorista do Estado Islâmico do Iraque e Al-Sham (ISIS), grupo que, em 2014, declarou seu intento de recuperar todos os territórios que pertenceram ao Islão, anúncio que vem sendo considerado o mais significativo desenvolvimento do jihadismo internacional desde o 11 de setembro. A partir desses elementos, o artigo investiga se existe algum direito capaz de legitimar incursões militares unilaterais em solo estrangeiro. Como resultado, pode-se dizer que está em curso uma formação acelerada de costume internacional.

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Como Citar
JUNIOR, Dempsey Pereira Ramos; SILVEIRA, Edson Damas da. Incursões Militares Unilaterais em Solo Estrangeiro e a Sua Legitimidade: O Caso Líbio de 2013. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 16, p. 7–38, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3541. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3541. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dempsey Pereira Ramos Junior, Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Pesquisador Creditado pela Universidade de Bergen (Noruega), professor no curso de Graduação em Direito da UEA, AM - Brasil, autor da obra “Meio Ambiente e Conceito Jurídico de Futuras Gerações”, livro cujos exemplares fazem parte, no Brasil, das Bibliotecas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e, no exterior, da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América. Referência na Enciclopédia de Direito Internacional Público, do Instituto Max Planck (Alemanha).

Edson Damas da Silveira, Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Professor em cursos de Graduação, Especialização e no Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), AM - Brasil.

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