O Princípio da Proteção Integral Sob o Enfoque Iberoamericano na Cooperação Internacional Decorrente do Sequestro de Crianças

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Cláudio Franzolin
Fernanda Carolina de Araujo Ifanger

Resumo

O presente artigo apresenta uma pesquisa teórica, baseada nos ensinamentos emanados do Direito Internacional, do Direito Constitucional, do Direito Civil, do Direito Processual Civil e do Direito da Infância e Juventude, cujo objetivo é analisar a Cooperação Jurídica Internacional no que se refere, especificamente, ao problema do sequestro internacional de crianças. Evidencia-se a necessidade dos documentos internacionais sobre o tema, especialmente a Convenção de Haia, serem avaliados à luz do princípio da Proteção Integral, reitor inexorável das questões relativas às crianças e adolescentes, segundo o qual deve ser buscada sempre a resposta que melhor atenda aos interesses e necessidades desses sujeitos de direitos. Ao final, apresenta-se a tese de que os casos de sequestro internacional de crianças, cujas decisões acerca do destino do infante caiba ao Brasil, devem ser julgados pela Vara da Infância e Juventude, órgão melhor habilitado a decidir com base no princípio da Proteção Integral.

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Como Citar
FRANZOLIN, Cláudio; ARAUJO IFANGER, Fernanda Carolina de. O Princípio da Proteção Integral Sob o Enfoque Iberoamericano na Cooperação Internacional Decorrente do Sequestro de Crianças. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 16, p. 39–63, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3548. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3548. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudio Franzolin, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Professor da PUC-Campinas em regime de dedicação integral.

Fernanda Carolina de Araujo Ifanger, Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo.

Professora da PUC-Campinas em regime de dedicação integral.

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