Os Tratados Internacionais de Direito Tributário no Direito Brasileiro

Milena Zampieri Sellmann

Resumo


Os tratados internacionais são a principal fonte de obrigações no âmbito internacional e geram reflexos na ordem interna. Têm grande atuação na seara tributária porque evitam a dupla tributação e diminuem encargos tributários no comércio internacional. São fontes formais do direito tributário, o que o legislador reconhece expressamente no artigo 96 do Código Tributário Nacional ao definir a expressão “legislação tributária”. O artigo 98 do mesmo Código determina a supremacia do tratado internacional sobre a legislação interna. Ao contrário do previsto, as convenções internacionais tributárias não revogam, nem modificam a legislação interna, apenas limitam a eficácia da lei interna com eles incompatível, tendo hierarquia supralegal, porém infraconstitucional. Estão acima da legislação interna, seja anterior ou posterior, e estão abaixo da Constituição Federal, de modo que, os tratados com ela incompatíveis não deverão ser referendados pelo Congresso Nacional e, caso sejam, serão passíveis de declaração de inconstitucionalidade pelo o Supremo Tribunal Federal. É caso de denúncia da avença internacional a inconstitucionalidade superveniente a sua celebração.

Palavras-chave


Tratado internacional de Direito Tributário; Hierarquia supralegal; Direito brasileiro.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3550

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Milena Zampieri Sellmann

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.