Os Tratados Internacionais de Direito Tributário no Direito Brasileiro

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Milena Zampieri Sellmann

Resumo

Os tratados internacionais são a principal fonte de obrigações no âmbito internacional e geram reflexos na ordem interna. Têm grande atuação na seara tributária porque evitam a dupla tributação e diminuem encargos tributários no comércio internacional. São fontes formais do direito tributário, o que o legislador reconhece expressamente no artigo 96 do Código Tributário Nacional ao definir a expressão “legislação tributária”. O artigo 98 do mesmo Código determina a supremacia do tratado internacional sobre a legislação interna. Ao contrário do previsto, as convenções internacionais tributárias não revogam, nem modificam a legislação interna, apenas limitam a eficácia da lei interna com eles incompatível, tendo hierarquia supralegal, porém infraconstitucional. Estão acima da legislação interna, seja anterior ou posterior, e estão abaixo da Constituição Federal, de modo que, os tratados com ela incompatíveis não deverão ser referendados pelo Congresso Nacional e, caso sejam, serão passíveis de declaração de inconstitucionalidade pelo o Supremo Tribunal Federal. É caso de denúncia da avença internacional a inconstitucionalidade superveniente a sua celebração.

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Como Citar
SELLMANN, Milena Zampieri. Os Tratados Internacionais de Direito Tributário no Direito Brasileiro. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 16, p. 96–114, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3550. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3550. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Milena Zampieri Sellmann, Doutora especialista em Direito pela PUC-SP.

Professora nos cursos de graduação e pós-graduação (especialização e mestrado) do Unisal de Lorena. Professora do Damásio Educacional e da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Advogada.

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