Povos Tradicionais, Propriedade e Territorio
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites da proteção jurídica conferida aos povos tradicionais, bem como as omissões evidenciadas por parte do Estado nacional quanto ao exercício de direitos fundamentais. Avaliam-se as distorções do ordenamento jurídico vigente ao priorizar direitos individuais em detrimento do multiculturalismo e da biodiversidade, fundamentando-se nos sistemas de propriedade. A legislação aplicável ao contexto de povos e comunidades tradicionais é difusamente identificada, no entanto esse esforço legislativo esbarra em obstáculos intransponíveis quando se trata de regulamentar o direito das comunidades tradicionais à terra.
Downloads
Detalhes do artigo
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto na da revista;
O(s) autor(es) garantem que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
A revista não se responsabiliza pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
É reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002b.
______. Decreto de 27 de dezembro de 2004. Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2004.
______. Decreto de 13 de julho de 2006. Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2006.
______. Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 fev. 2007.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Comissão Nacional de desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). Disponível em:
______. Ministério do Meio Ambiente. Povos e comunidades tradicionais. Brasília, DF: MMA, 2014b. Disponível em:
DINIZ, M. Sesmarias e posse de terras: política fundiária para assegurar a colonização brasileira. Histórica, São Paulo, 2 jun. 2005. Disponível em:
ENGELS, F. A origem da família, propriedade privada e do Estado. Tradução de Leandro Konder. 3. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.
FACHIM, L. E. A construção do direito privado contemporâneo na experiência crítico-doutrinaria brasileira a partir do catalogo mínimo para o direito civil-constitucional no Brasil. In: TEPEDINO, G. et al. Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da cidade do Rio de janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
GOMES, O. A evolução do direito privado e o atraso da técnica jurídica (1955). Revista Direito GV, v. 1, n. 1, p. 121-134, maio 2005.
GROSSI, P. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2004.
GUIMARÃES, A. P. Quatro séculos de latifúndio. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.
LAS CASAS, B. Princípios para defender a justiça dos índios. In: MARÉS, C. Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Curitiba: Juruá, 1992.
LOCKE, J. Segundo tratado sobre el gobierno civil. Barcelona: Altaya, 1994.
MAIA, Claudio Lopes. O pluralismo jurídico: as interfaces da História agrária e com o Direito. Disponível em:http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1364653070_ARQUIVO_TextoanaisANPUH.pdf> Acesso em: 08 de setembro de 2015.
MARX, K. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Abril Cultural, 2013.
______. Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e resolução referente à ação da OIT. Brasília, DF, 2011.
OST, F. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. São Paulo: Piaget, 1995.
______. O tempo do direito. Tradução de Maria Fernanda Oliveira. São Paulo: Piaget, 1999.
PORTO, C. O sistema sesmarial do Brasil. Brasília, DF: UnB, 1961.
QUINTANS, M. T. D. Constituição cidadã! Direito à terra e conflito nas leituras da carta-magna. In: MOTTA, M.; SECRETO, M. V. (Orgs.). O direito às avessas: por uma história social da propriedade. Guarapuava: Unicentro, 2011.
RAU, V. As sesmarias medievais portuguesas. Lisboa: Presença, 1982.
RIBEIRO, D. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SANTOS, B. S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
______. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SHIRAISHI NETO, J. Reflexão do direito das comunidades tradicionais a partir das declarações e convenções internacionais. Hileia Revista de Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, v.2, n. 3, p. 177- 195, jul./dez. 2004a.
SILVA, L. O. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da lei de terras de 1850. Campinas: UNICAMP, 1996.
SIMON, A.; GOUVEIA, M. T. J. O destino das espécies: como e porque estamos perdendo a biodiversidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2011.
SOUZA FILHO, C. F. M. Função social da propriedade. 2003. Disponível em:
WANDSCHEER, C. B. O Estado na proteção da biodiversidade e da sociodiversidade. 2011. 189 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011.