Divisão Norte-Sul e o Desenvolvimento Sustentável: A Universalidade com Diferenciação Internacional das Responsabilidades Ambientais
Resumo
O presente artigo objetiva analisar as implicações que a divisão Norte-Sul global enseja no debate do desenvolvimento sustentável. A raiz dessa divisão se reflete na própria criação, natureza e orientação do Direito Internacional do Meio Ambiente. O desenvolvimento sustentável convive com o questionamento se desenvolvimento e ambientalismo poderiam coexistir em virtude do progressivo aumento da produção e consumo mundiais. Nesse sentido, apresenta-se uma reflexão sobre a agenda ecológica do Norte global à luz da necessidade de redução da pobreza por meio do desenvolvimento para a proteção do meio ambiente no Sul global.
Palavras-chave
Divisão Norte-Sul; Desenvolvimento sustentável; Direito Internacional do Meio Ambiente; Ambientalismo; Agenda ecológica
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3653
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