Meio Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado: Direito Fundamental a Todos os Seres Humanos, Aplicabilidade de Uma Diretriz dos Direitos Transnacionais á Sustentabilidade Ambiental

Conteúdo do artigo principal

Kamilla Pavan Balen
Maria Claudia Da Silva Antunes de Souza

Resumo

O artigo tende analisar o direito e a sustentabilidade, no contexto ambiental e normativo constitucional. A necessidade da quebra de paradigmas em proteção aos direitos fundamentais ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Objetiva-se sustentar a defesa da proteção do meio ambiente sadio e não degradado ser um direito fundamental do ser humano. Objetiva-se, cientificamente, demonstrar a importância de transnacionalizar normas constitucionais. Justifica-se em preservar o entorno natural sem haver barreiras em proteção à sobrevivência futura, efeito sustentável à evolução da sociedade.  A metodologia utilizada é a lógica-indutiva através de pesquisas bibliográficas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PAVAN BALEN, Kamilla; DA SILVA ANTUNES DE SOUZA, Maria Claudia. Meio Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado: Direito Fundamental a Todos os Seres Humanos, Aplicabilidade de Uma Diretriz dos Direitos Transnacionais á Sustentabilidade Ambiental. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 123–143, 2017. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.3679. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3679. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kamilla Pavan Balen, UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

Doutoranda em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante – Espanha. . Mestra do Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; linha de pesquisa Constitucionalismo e Produção do Direito. Mestra do Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Derecho Ambiental y Sostenibilidad da Universidad de Alacant/Alicante/Espanha. Formação do Curso Preparatório da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul – AJURIS (2005). Especialista em Direito Previdenciário, pela Faculdade IMED (2009). Especialista em Direito Público, pelo Instituto Luiz Flávio Gomes (2011). Especialista Em Processo Civil, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo/RS (2004). Advogada regularmente inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Estado do Rio Grande do Sul. kamillapavan@hotmail.com

Maria Claudia Da Silva Antunes de Souza, UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

Doutora e Mestre em "Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad" pela Universidade de Alicante - Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil. Professora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado em Direito e na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora do Grupo de Pesquisa: “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI. Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado no CNPQ intitulado: “Possibilidades e Limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e Impacto na Gestão Ambiental Portuária” (2013/2015). Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado através do Edital MCTI/CNPQ/UNIVERSAL 14/2014, intitulado "Análise comparada dos limites e das possibilidades da Avaliação Ambiental Estratégica e sua efetivação com vistas a contribuir para uma melhor gestão ambiental da atividade portuária no Brasil e na Espanha" (2015/2017). Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado através da FAPESC - EDITAL 09/2015- intitulado "Limites e possibilidades da Avaliação Ambiental Estratégica e sua efetivação com vistas a contribuir para uma melhor Gestão Ambiental da Atividade Portuária Catarinense". (2016/2018). Membro vitalício à Cadeira n. 11 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro da Comissão de Direito Ambiental do IAB (2016/2018). Advogada e Consultora Jurídica.  E-mail: mclaudia@univali.br.

Referências

BRASIL, Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acessado em 19 de agosto de 2012.

BOLSSELMANN, Klaus. Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BOSSELMANN, Kaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; ARAÚJO, André Fabiano Guimarães de. A sustentabilidade como princípio constitucional sistêmico e sua relevância na efetivação interdisciplinar da ordem constitucional econômica e social: para além do ambientalismo e do desenvolvimentismo. Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia, v. 39:261-291, de 2011.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAT, Zenildo e STAFFEN, Márcio Ricardo. Transnacionalización, sostenibilidad y el nuevo paradigma Del derecho em el siglo XXI. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/ojum/v10n20/v10n20a10.pdf. Acessado em maio de 2013.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAT, Zenildo e STAFFEN, Márcio Ricardo. Transnacionalización, sostenibilidad y el nuevo paradigma Del derecho em el siglo XXI. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/ojum/v10n20/v10n20a10.pdf. Acessado em maio de 2013.

CRUZ, Paulo Márcio. Da soberania à transnacionalidade: democracia, direito e estado no século XXI. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2011.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalidade e a emergência do Estado e do Direito transnacional. CRUZ, Paulo Márcio. (org.). Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

FERRER, Gabriel Real. Calidad de vida, medio ambiente, sostenibilidad y ciudadanía ¿construimos juntos el futuro? Revista NEJ, Eletrônica, Vol.17, n. 3, p. 305-326/ set-dez, 2012. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/4202. Acessado no dia 20 de janeiro de 2013.

FERRER REAL, Gabriel. La construcción del Derecho Ambiental Revista Aranzadi de Derecho Ambiental (Pamplona, España), nº 1, 2002.

JESSUP, Philip C. Direito Transnacional. Tradução Carlos Ramires Pinheiro da Silva. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura S/A, 1965.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Batista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Resíduos sólidos e responsabilidade civil pós-consumo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

OLIVIERO, Maurizio; CRUZ, Paulo Márcio. Reflexões sobre o direito transnacional. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3635. Acessado em maio de 2013.

OLIVIERO, Maurizio; CRUZ, Paulo Márcio. Reflexões sobre o direito transnacional. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3635. Acessado em maio de 2013.

STELZER, Joana. O fenômeno da transnacionalização da dimensão jurídica. CRUZ, Paulo Márcio. (org.). Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

SOLIANO, Vitor. Jurisdição Constitucional e Transnacionalidade do Direito: Análise das condições, possibilidades e limites das interações judiciais transnacionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.