PESSOA COM FISSURA LABIOPALATINA E SEU RECONHECIMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NO PLANO GLOBAL E NO ÂMBITO INTERNO DO BRASIL

Eduardo Telles de Lima Rala, Cláudia Berbert Campos

Resumo


A fissura labiopalatina necessita ser reconhecida como deficiência frente a legislação brasileira. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece premissas para que este reconhecimento ocorra. O § 3.º, do art. 5.º, da Constituição Federal, possibilitou o acolhimento do conceito de pessoa com deficiência como direito fundamental. Os critérios para caracterização de pessoa com deficiência devem ser ampliados, afastando-se uma avaliação meramente médica, passando-se a considerar critérios ambientais e compreensivos, afastando-se as barreiras que reduzem as funcionalidades das pessoas e que prejudicam sua autonomia e independência. Busca-se assim, efetivar os direitos das pessoas com fissuras labiopalatinas.


Palavras-chave


Pessoa com Deficiência; Pessoa com fissura labiopalatina; Direitos; Reconhecimento

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3705

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