PESSOA COM FISSURA LABIOPALATINA E SEU RECONHECIMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NO PLANO GLOBAL E NO ÂMBITO INTERNO DO BRASIL

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Eduardo Telles de Lima Rala
http://orcid.org/0000-0002-2041-4732
Cláudia Berbert Campos

Resumen

A fissura labiopalatina necessita ser reconhecida como deficiência frente a legislação brasileira. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece premissas para que este reconhecimento ocorra. O § 3.º, do art. 5.º, da Constituição Federal, possibilitou o acolhimento do conceito de pessoa com deficiência como direito fundamental. Os critérios para caracterização de pessoa com deficiência devem ser ampliados, afastando-se uma avaliação meramente médica, passando-se a considerar critérios ambientais e compreensivos, afastando-se as barreiras que reduzem as funcionalidades das pessoas e que prejudicam sua autonomia e independência. Busca-se assim, efetivar os direitos das pessoas com fissuras labiopalatinas.

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Cómo citar
RALA, Eduardo Telles de Lima; CAMPOS, Cláudia Berbert. PESSOA COM FISSURA LABIOPALATINA E SEU RECONHECIMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NO PLANO GLOBAL E NO ÂMBITO INTERNO DO BRASIL. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 219–239, 2017. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3705. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3705. Acesso em: 19 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Eduardo Telles de Lima Rala, Faculdade de Direito da Alta Paulista Universidade de São Paulo

Professor na Faculdade de Direito da Alta Paulista (FADAP). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário mantido pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil (ITE), Direito do Estado (UNIDERP/Anhanguera/LFG) e Jurisdição Constitucional (Università di Pisa). Mestre em Direito pelo Núcleo de Pós-graduação da ITE. Doutorando em Ciências da Reabilitação pelo Programa de Pós-graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Especialista de Governo – Procurador Jurídico da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (FUNPREV Bauru). Advogado.

Cláudia Berbert Campos, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Mestre em Direito pelo Núcleo de Pós-graduação do Centro Universitário de Bauru mantido pela Instituição Toledo de Ensino. Doutora em Ciências da Reabilitação pelo Programa de Pós-graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo. Professora Doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.