A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO DIANTE DOS PRINCÍPIOS FORMADORES DO DIREITO DO TRABALHO E DAS DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

mario sergio dias xavier, José Alexandre Ricciardi Sbizera

Resumo


O artigo aborda espécie de novas relações e negócios que invadem a sociedade usando plataformas digitais e internet para a prestação de serviços, em especial modelos de negócios de transporte como a UBER. Através do método hipotético-dedutivo, se investiga aqui o fenômeno social vinculado às relações de trabalho, denominado de Uberização e como este fenômeno se encaixa juridicamente quando confrontado com os princípios formadores do Direito do Trabalho em comparação com a legislação e de julgamentos do TST. O objetivo, portanto, é identificar se a Uberização é, de fato, modalidade de economia de compartilhamento, em sua forma conceitual.

Palavras-chave


Direitos Humanos; Ocupação; Relações de emprego; Revolução 4.0; Direito, Sociedade e Tecnologia

Texto completo:

PDF

Referências


ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo, 2018.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Editora Boitempo, 1999. p. 31-32.

BOUDAUD, Veronique G. What does Uberization mean?. 30 nov. 2016, Linkedin.www.linkedin.com/pulse/what-does-uberization-mean-veroboudaud. Acessado por último em 22 de março de 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, Maio de 1943.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 8. Ed. LTr, 2012.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: Método, 2014.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012.

GANSKY, L. The mesh: Why the future of business is sharing. New York: Portfolio Penguin, 2010.

LEITE, Yuri Bindá; SÁ, Emerson Victor Hugo Costa de; SOUZA JÚNIOR, Albefredo Melo de. Natureza jurídica do vínculo entre os motoristas e a empresa Uber: trabalho autônomo ou relação de emprego? Laborare, ano 1, n. 1, p. 129-150, Julho/2018.

MARTINES, Fernando. Juiz reconhece vínculo de emprego com Uber e cunha termo "uberização". Conjur, 14 fev. 2017. Disponível em: https://www.conjur. com.br/2017-fev-14/juiz-reconhece-vinculo-emprego-uber-cunha-termouberismo. Acesso em: 23 mar. 2021.

OLIVEIRA, Carol; KARIN, Salomão; FONSECA, Mariana; FLACH, Natália. Tudo no Aplicativo. Revista EXAME, n.1183, 17 de abril de 2019. Disponível em: < https://docs.wixstatic.com/ugd/3d9e82_430595dd43b24eecb422a54c4a0f2d9c>.Acesso em: 22 de março de 2021.

SCHOR, J. Debating the sharing economy. Great Transition Iniciative, 2014. Disponível em: < https://greattransition.org/publication/debating-the-sharing-economy>. Visto por último em: 22 de março de 2021.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

SHIRKY, C. Lá vem todo mundo: o poder de organizar sem organizações. South Carolina, North Charleston: Create Space Independent Publishing Platform, 2008.

SILVA, Gabriel Leal Barbosa. UBER x motorista: possibilidade de configuração de relação de emprego. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 11 dez. 2017. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590123. Acesso em: 23 mar. 2021.

SOUSA, Euzébio Jorge Silveira de. O desemprego da juventude no Brasil em crise. Juventude.br, São Paulo, v. 1, p. 66, 2018.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Editora

Elefante, 2017.

SUNDARAJAN, Arun. The Sharing Economy: the end of employment and the rise of crowd-based capitalism. Cambridge, MA: The MIT Press, 2016.

Sítio do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br. Acesso em: 15 fev. 2021.

UBER. About. Disponível em: https://www.uber.com/br/pt-br/about/. Acesso em: 23 mar. 2021.

Sítio CONJUR – disponível em uber-inglaterra-vinculo https://www.conjur.com.br/dl/uber-inglaterra-vinculo-motoristas.pdf -motoristas.pdf (conjur.com.br). Acesso em: 15 fev. 2.021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2021.v7i1.7812

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2021 mario sergio dias xavier, José Alexandre Ricciardi Sbizera

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.