DIREITO DAS MULHERES E SUSTENTABILIDADE: TECENDO UMA REDE DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS ATRAVÉS DA POLÍTICA PÚBLICA PREVISTA NA LEI Nº 14.164/21 E NA AGENDA 2030 DA ONU (ODS 5)

NARIEL DIOTTO, MARLI Marlene Moraes da Costa

Resumo


 

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), estudos apontam que empoderar mulheres e meninas têm efeito multiplicador e colabora com o crescimento econômico e o desenvolvimento social sustentável. O esforço de alcance do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 5 é transversal à toda Agenda 2030 e reflete a crescente evidência de que o desenvolvimento sustentável depende da igualdade de gênero, e tem efeitos em todos os âmbitos da vida. Igualmente, a recente aprovação da Lei 14.164/2021, irá repercutir em todos os setores da sociedade, projetando acentuada educação para a cidadania através do diálogo e respeito ao outro. Nesse viés, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a possibilidade de criação de uma rede em busca da igualdade de gênero e de prevenção a violência envolvendo mulheres, crianças e adolescentes a partir da Agenda 2030 da ONU (ODS 5) e da edição da Lei nº 14.164/21. Nesse contexto, o artigo foi construído a partir da seguinte pergunta: em que medida a Lei que vai ao encontro da Agenda 2030 (ODS 5) da ONU, pode significar um microssistema de prevenção ao problema a despeito da intensa disputa que existe no que toca à elaboração dos currículos escolares, bem como aos argumentos contrários à noção de diversidade nas configurações sociais? A pesquisa aqui exposta é qualitativa, empregando-se o método hipotético-dedutivo, mediante técnica de pesquisa bibliográfica e exploratória.

  

Palavras-chave


Desenvolvimento Sustentável; Meninas; Mulheres; Prevenção; Violência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9895

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