POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA

Conteúdo do artigo principal

Alisson de Bom de Souza
http://orcid.org/0009-0003-2937-5017
Marcelo Buzaglo Dantas
http://orcid.org/0000-0003-0972-7188

Resumo

O artigo se desenvolve a partir da ideia de que as políticas públicas de infraestrutura urbana têm o condão de garantir o direito fundamental à moradia digna. Nesse sentido, discorrendo a respeito do urbanismo e do papel central das cidades para o desenvolvimento sustentável no século XXI, apresenta-se a categoria infraestrutura como uma garantia material de direitos fundamentais. Ao passo que se faz um recorte específico sobre o direito fundamental à moradia digna, verificando-se seu nascimento do ponto de vista jurídico com a internacionalização dos direitos humanos. A partir daí os estados nacionais passaram a constitucionalizar esse direito, como o exemplo das experiências equatoriana e boliviana, referenciadas por se tratar de inserções constitucionais mais recentes. Além disso, com maior profundidade faz-se a análise do tratamento do direito à moradia na Constituição espanhola e brasileira. No caso espanhol se apresenta a doutrina que entende pela pertinência de um derecho a la vivienda, bem como a tensão interpretativa entre os princípios orientadores da política econômica e social e os direitos fundamentais. Já no caso brasileiro, verifica-se a ampla aceitação da moradia como direito fundamental, havendo uma dificuldade na perspectiva da eficácia deste direito. Assim, o direito a políticas públicas de infraestrutura urbana e habitacional é o caminho explorado no artigo como o adequado para garantir a implementação do direito fundamental à moradia, arranjo jurídico-político que vem sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em alguns julgados.     

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Detalhes do artigo

Como Citar
DE BOM DE SOUZA, Alisson; BUZAGLO DANTAS, Marcelo. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 254 – 277, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9914. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9914. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alisson de Bom de Souza, Universidade do Vale do Itajaí

Doutorando em Ciência Jurídica na Univali. Procurador do Estado/SC.        

Marcelo Buzaglo Dantas, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-Doutor (2014-2017) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Doutor (2012) e Mestre (2007) em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-PR (2004). Graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC (1996). Docente Permanente dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI e dos Cursos de Especialização em Direito Ambiental (PUC- SP/, PUC-RJ, UNISINOS, CESUSC). Professor Visitante dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Instituto Universitario del Agua y de las Ciências Ambientales da Universidad de Alicante e da Widener University Delaware Law School.  

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