DIREITO, ARTE E ANTROPOFAGIA

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Mara Regina De Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-9182-750X

Resumo

Este artigo retoma a ideia  modernista de antropofagia, pensada por Oswald de Andrade,  como uma metáfora criativa para expressar o ato de deglutição canibal como meio de transformação da estética europeia, para recriá-la com olhos de brasilidade. Uma das ideias propostas no manifesto refere-se, explicitamente, ao direito, quando diz: Perguntei a um homem o que era o Direito. Ele me respondeu que era a garantia do exercício da possibilidade. Esse homem chamava-se Galli Mathias. Comi-o.  Esta  genial frase de Oswald de Andrade, que usa um nome autoral fictício de Galli Mathias,  aparece como epígrafe de um instigante livro chamado Teoria da Norma Jurídica, de autoria Tercio Sampaio Ferraz Jr.  Em nossa análise, demonstraremos como esta obra desenvolve um inteligente e original estudo pragmático-linguístico da norma jurídica, que parte, a nosso ver, de uma deglutição de autores estrangeiros geradora de uma reflexão autoral interdisciplinar muito relevante. As reflexões pragmáticas também  ganham ressonância em outras obras que destacam a  análise histórica e artística de obras de William Shakespeare, reforçando o elemento antropofágico de sua caracterização metodológica interdisciplinar.

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Como Citar
DE OLIVEIRA, Mara Regina. DIREITO, ARTE E ANTROPOFAGIA. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 295 – 311, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9916. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9916. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mara Regina De Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutora em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente  Doutora da Faculdade de Direito, onde ministra a disciplina Direito e Cinema.

Referências

ANDRADE, Oswald de. Manifesto Antropofágico. Revista de Antropologia, ano I, n. I, p. 3 e 7, maio 1928b.

BATE, Jonathan. The Genius of Shakespeare. London, Picador, 1997.

BLOOM, Harold. The invention of the human. New York: Riverhead Books, 1999.

CABRAL, Renata Campello; JACQUES, Paola Berenstein. O antropófago Oswald de Andrade e a preservação de patrimônios: um “devorador” de mitos? Estudos de cultura material • An. mus. paul. 26 • 2018. Disponível em https://doi.org/10.1590/1982-02672018v26e32 Acesso em 13/05/2023.

CANETTI, Elias. Massa e poder, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1983.

FERRAZ, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1980.

_______. Teoria da norma jurídica: Ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

_______. Estudos de Filosofia do Direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. São Paulo: Atlas, 2002.

GHIRARDI, José Garcez. O mundo fora de plumo: transformação social e teoria política em Shakespeare. São Paulo: Almedina, 2011.

HARRISON, G. B. Introducing Shakespeare. Harmondsworth: Penguin Books, 1962.

HELIODORA, Bárbara. A expressão dramática do homem político em Shakespeare. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

_________. Falando de Shakespeare. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2001.

________. Por que ler Shakespeare? São Paulo: Globo, 2008.

JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1976.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1979.

LUHMANN, Niklas. Poder. Brasília: Universidade de Brasília, 1985.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita, repensar a reforma, repensar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

OLIVEIRA, Mara Regina de. O desafio à autoridade da lei: a relação existente entre poder, obediência e subversão. Rio de Janeiro: Corifeu, 2006, p.203.

OLIVEIRA, Mara Regina de. Shakespeare e o Direito. São Paulo: Editora Gen, 2015.

WATZLAWICK, Paul, BEAVIN, Janet H., JACKSON, Don D. Pragmática da comunicação humana. São Paulo: Cultrix, 1995.