O CASAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO BRASIL: Identidade, cultura e família.
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Abstract
As pessoas com deficiência mental podem exercer, por si só, os atos da vida civil de natureza existencial, incluindo o direito ao casamento, baseado nas normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado no tratado internacional de Direitos Humanos das pessoas com deficiência – carta de Nova Iorque – aprovado com status de norma constitucional. O tratado determinou a incorporação junto aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários de conquistas culturais e identitárias acerca dos Direitos das pessoas com deficiência. Assim, apresenta-se discussão sobre o tema na vertente jurídico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, e investigação jurídico-descritivo e jurídico-interpretativo.
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