A Transição Paradigmática do Direito Internacional do Desenvolvimento (DID) Para o Direito Humano ao Desenvolvimento (DHD) a Partir de Uma Lógica Analítica de Desconstrução do Centro Periferia
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Resumo
O termo desenvolvimento assumiu inicialmente uma orientação econômica sendo proclamado no campo do direito, como um Direito Internacional do Desenvolvimento. A arquitetura mundial passa a orientar-se por novos marcos, a destacar a transição do direito internacional de coexistência para o direito internacional de cooperação que marca a transição paradigmática e emergência, do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nesse contexto, importa assinalar quais são os desafios contemporâneos para o alcance de avanços mais significativos e não retrocessos no âmbito do reconhecimento jurídico do Direito Humano ao Desenvolvimento.
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Referências
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Fontes do direito ao desenvolvimento no plano internacional. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (Coord.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 1989.
AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teorias habermasiana e teoria democrática. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996.
BAXI, Upendra. A evolução do direito ao desenvolvimento. In: SYMONIDES, Janusz. Direitos Humanos: novas dimensões e desafios. Brasília: UNESCO Brasil, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1999.
CABRAL, Alex Ian Psarski; CABRAL, Cristiane Helena de Paula Lima. Reconhecimento e subsidiariedade: caminhos para o direito ao desenvolvimento na América do Sul. Revista Pensar Direito: Belo Horizonte, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CARDIA, Fernando Antônio Amaral. Uma breve introdução à questão do desenvolvimento como tema de direito internacional. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto (Org.). Direito internacional e desenvolvimento. Barueri: Manole, 2005.
CARNEIRO, C. B. L.. Governança e accountability: algumas notas introdutórias. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.
COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. Ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
DELGADO, Ana Paula Teixeira. O direito ao desenvolvimento na perspectiva da globalização: paradoxos e desafios. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
DERRIDA, Jacques; ROUDINESCO, Elizabeth. De que amanhã . . . diálogos. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.
______. Gramatologia. Trad. Miriam Chnaiderman e Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Perspectiva, 2004.
_____. A Escritura e a Diferença. Trad. Maria Beatriz Marques Nizza da Silva. São Paulo: Perspectiva, 2002.
DUSSEL, Enrique. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.
EMERIQUE, Lilian Márcia B.; GOMES, Alice Mª de M.; SÁ, Catherine F. de. A abertura constitucional a novos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito de Campos: 2006.
FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao desenvolvimento: uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado
(Coord.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
FEITOSA, Maria Luiza Alencar Mayer. Exclusão social e pobreza nas interfaces entre o direito econômico do desenvolvimento e o direito humano ao desenvolvimento. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Monica Benetti. (orgs.). Direito e Desenvolvimento no Brasil do Século XXI. Brasília: CONPEDI/IPEA, 2013.
GUATTARI, Félix e ROLNIK, Suely. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 2013.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. (Tradução brasileira da obra alemã, de 1975, por Gilmar Ferreira Mendes). Fabris: Porto Alegre, 1997.
HAQUANI, Zalmai. Le droit au developpment: fondements et sources. In: DUPUY, René-Jean (ed.). Le droit au développement au plan internacional. Colloque Workshop. Haia: Académie de Droit Internacional de la Haye, 1979.
HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Traduzido do alemão por Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1986.
LAFER, Celso. Ordem, poder e consenso: caminhos da constitucionalização do direito internacional. In: As tendências atuais do direito público. Estudos em homenagem ao Professor Afonso Arinos de Melo Franco. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
MARQUES, Verônica Teixeira. Democracia e participação como direito. In: BERTOLDI, Márcia Rodrigues; OLIVEIRA, Kátia Cristine Santos de (Coord.). Direitos fundamentais em construção: estudos em homenagem ao ministro Calos Ayres Britto. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Tratados internacionais de direitos humanos e direito interno. São Paulo: Saraiva, 2010.
MEDRADO, Aline; LIMA, Ricardo. Interdisciplinaridade como necessidade de articulação dos conhecimentos no campo dos direitos humanos. Revista Aracê: São Paulo, 2015.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 1998.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
_______. Direito ao desenvolvimento: desafios contemporâneos. In: PIOVESAN, Flávia;
SOARES, Inês Virgínia Prado (Coord.). Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
PRONER, Carol. Os direitos humanos e seus paradoxos: análise do sistema americano de proteção. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2002.
ROSAS, Allan. The right to Development. In: EIDE, Asbjorn; Economic, Social and Cultural Rights. Dordrecht: M. Nijhoff Publishers, 1995.
SALLES, Marcus Maures de. O “novo” direito internacional do desenvolvimento: conceitos e fundamentos contemporâneos. Cadernos Prolam/USP: São Paulo, 2013.
SÁNCHEZ RUBIO, David. Fazendo e desfazendo direitos humanos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.
SANCHEZ, Nicolás Ângulo. El derecho humano al desarollo frente a la mundialización del mercado. Madri: Lepala, 2005.
SENGUPTA, Arjun. O Direito ao desenvolvimento como um Direito Humano. Revista da Social Democracia Brasileira. Nº 68. Março de 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
_____. O desenvolvimento como expansão de capacidades. Lua Nova. São Paulo: 1993.
SCHEDLER, A. Conceptualizing accoutability. In: SCHEDLER, A.; DIAMOND, L.; PLATTNER, M. F. (Ed.) The self-restraining state: power and accountability in newdemocracies. London: Lynne Riemer, 1999.
SILVA, André Luiz Olivier da. Os direitos humanos enquanto exigências e reivindicações mútuas. Novos Estudos Jurí dicos, v. 19, n. 3, nov. 2014.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini. Direito e Desenvolvimento no Brasil do Século XXI: uma análise da normatização internacional e da Constituição brasileira. Brasília: CONPEDI/IPEA, 2013.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e Conquistas do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Início do Século XXI. In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, Antônio Paulo (org.). Desafios do Direito Internacional Contemporâneo. Brasília: FUNAG, 2007.
______. A formação do direito internacional contemporâneo: reavaliação crítica da teoria clássica de suas “fontes”. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
______. Direitos humanos e meio-ambiente: paralelo dos sistemas de proteção. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1993.
VÁZQUEZ, Daniel; DELAPLACE, Domitille. Políticas Públicas na Perspectiva de Direitos Humanos: Um Campo em Construção. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo: 2011
WOLKMER, Antônio Carlos. O paradigma da representação à democracia participativa. Florianópolis: Sequencia: revista do curso de pós-graduação em direito da UFSC, 2001.
______. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Saraiva, 2008.