Do Pluralismo Jurídico Judicial Oficial Através da Tópica e da Poética - A Libertação Normativa pela Sensibilidade Social Crítica do Juiz

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Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Resumo

O pluralismo jurídico é entendido como forma de acesso à justiça através de instâncias de decisão além da estatal e utilização de fontes normativas diversas das oficiais. Propomos que os juízes sejam incentivados a interpretarem, redefinirem e aplicarem as normas conforme o contexto social, econômico, político e cultural, através da retomada da tópica e da poética. Nesta perspectiva cremos poder ser alcançada a emancipação normativa pela sensibilidade social crítica, permitindo a descolonização do futuro através da constante conversão à democracia solidária, mediante a prevalência do humanismo reinterpretado pelas atuações de seus julgadores, no que chamamos de pluralismo jurídico judicial oficial.

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Como Citar
CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Do Pluralismo Jurídico Judicial Oficial Através da Tópica e da Poética - A Libertação Normativa pela Sensibilidade Social Crítica do Juiz. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 119–135, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3627. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3627. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danilo Fontenele Sampaio Cunha, Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil.
Diretor do Foro do Justiça Federal do Ceará

Referências

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