A Conciliação nas Demandas Estatais como Alternativa para a Economia no Processo no Novo Código De Processo Civil

Conteúdo do artigo principal

Eduardo Augusto Salomão Camb
Fernando Machado de Souza

Resumo

O presente estudo trata da possibilidade de conciliação nas demandas que envolvem o Poder Público, tendo como objetivo principal a economia processual, tanto no que se refere ao processo mais célere, quanto à redução dos gastos com a estrutura do Poder Judiciário. Em que pese a indisponibilidade do interesse público, busca-se a adequação deste princípio com os princípios previstos no Novo Código de Processo Civil, que incentivam a conciliação como meio de solução de litígios.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAMB, Eduardo Augusto Salomão; SOUZA, Fernando Machado de. A Conciliação nas Demandas Estatais como Alternativa para a Economia no Processo no Novo Código De Processo Civil. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 4, p. 412–430, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3672. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3672. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Augusto Salomão Camb, Universidade Estadual Norte do Paraná – UENP, Paraná (Brasil)

Pós-doutor em direito pela Università degli Studi di Pavia – UNIPV, Itália (Brasil). Professor pela Universidade Estadual Norte do Paraná – UENP, Paraná (Brasil).

Fernando Machado de Souza, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, Mato Grosso do Sul (Brasil)

Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE , São Paulo (Brasil). Professor de Processo Civil pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, Mato Grosso do Sul (Brasil). 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 03 ago. 2015.

______. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, [s. n.], 2015. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2015.

______. Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, [s. n.], 1992. Disponível em: . Acesso em: 23 ago. 2015.

______. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Comunicado n° 83 de 31 de março de 2011. Custo Unitário do Processo de execução fiscal na Justiça Federal. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2015.

CAMBI, Accácio. Inovações trazidas no Novo Código de Processo Civil na aplicação do instituto da conciliação. In: Direito e justiça. Estudos em homenagem a Gilberto Giacoia. Org. Eduardo Cambi e Alencar Frederico Margraf. Curitiba: Ministério Público, 2016.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Almedina, 2016.

CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra-Portugal: Edições Almedina, 2003.

CUNHA, Bochenek, Cambi. Código de processo civil comentado. Coord.: José Sebastião Fagundes Cunha (coord. geral), Antonio César Bochenek e Eduardo Cambi. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

DEMO, P. Pobreza política: a pobreza mais intensa da pobreza brasileira. Campinas: Armazém do Ipê, 2006.

DONIZETTI, E; CERQUEIRA, M. M. Curso de processo coletivo: contém jurisprudência temática e índice alfabético por assunto. São Paulo: Atlas, 2010.

HOFFMAN, P. Princípio da razoável duração do processo. In: OLIVEIRA NETO, O. de; LOPES, M. E. de C. (orgs.). Princípios Processuais Civis na Constituição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MEDINA, J. M. G. Novo código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MOREIRA, J. C. B. O novo processo civil brasileiro. 27. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

SOARES, Tamírames de Almeida Damásio. O interesse público e a solução de controvérsias por meio da arbitragem nos contratos de parceria público-privada (PPP). In Esfera pública, legitimidade e controle [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: Marcos Leite Garcia, Heron José de Santana Gordilho, Carlos Victor Muzzi Filho. Florianópolis: CONPEDI, 2015.

STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

WOLKMER, A. C. Elementos para uma crítica do estado. Porto Alegre: S. Fabris, 1990.