A ADMISSIBILIDADE DO DANO MORAL COLETIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Conteúdo do artigo principal

José Antonio Remedio
Ana Luísa Guimarães Fonseca Martins

Resumo

Resumo: A pesquisa tem por objeto analisar a admissibilidade da reparação do dano moral coletivo trabalhista como decorrência da violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Trata da correlação entre o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional e aborda o instituto da responsabilidade civil, com ênfase nas características relacionadas ao dano moral coletivo laboral. O método utilizado é o dedutivo, baseado na legislação, doutrina e jurisprudência, em especial do Tribunal Superior do Trabalho. Conclui que é admissível a reparação do dano moral coletivo trabalhista e apresenta os contornos da quantificação e da destinação da respectiva indenização.

Palavras chave: Dano Moral Coletivo; Dano Moral Coletivo Trabalhista; Dignidade da Pessoa Humana; Reparação do Dano Moral Coletivo; Reparação do Dano Moral Coletivo Trabalhista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
REMEDIO, José Antonio; MARTINS, Ana Luísa Guimarães Fonseca. A ADMISSIBILIDADE DO DANO MORAL COLETIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 284–303, 2017. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3733. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3733. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Ana Luísa Guimarães Fonseca Martins, Universidade Metodista de Piracacicaba - UNIMEP

Mestranda em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Pós-Graduada Lato Sensu em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.