PASSANDO A BOIADA NOS DIREITO TERRITORIAIS INDÍGENAS: a Instrução Normativa 9/2020 da FUNAI

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DAIZE FERNANDA WAGNER
http://orcid.org/0000-0003-3879-6983

Resumo

O presente estudo objetiva debater as Instruções Normativas (IN) expedidas pela FUNAI acerca do requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL), que é um documento que se destina a fornecer a proprietários ou possuidores de imóveis privados a certificação de que seus imóveis respeitam os limites de áreas ocupadas por indígenas. Tais mudanças normativas no âmbito da FUNAI ocasionaram grave insegurança jurídica a vários povos indígenas e incertezas quanto à efetividade do comando constitucional de reconhecimento à posse tradicional sobre as áreas que ocupam. Das três instruções normativas verificadas, é a IN n. 9/2020 da FUNAI que chama maior atenção, pois vai em sentido inverso àquele preconizado pelo reconhecimento constitucional à posse tradicional indígena previsto no artigo 231 da CF/88 e contraria os próprios objetivos institucionais da FUNAI. A pesquisa se insere na vertente jurídico-sociológica. Quanto à técnica de análise de conteúdo, é pesquisa teórica, que aborda conteúdos de textos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema.

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Como Citar
WAGNER, DAIZE FERNANDA. PASSANDO A BOIADA NOS DIREITO TERRITORIAIS INDÍGENAS: a Instrução Normativa 9/2020 da FUNAI. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2024.v10i1.10369. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/10369. Acesso em: 31 out. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

DAIZE FERNANDA WAGNER, Professora no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

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