JUIZADO ESPECIAL CIVEL: É (DES) NECESSÁRIA A ATUAÇÃO DO CONCILIADOR PARA CONSTRUÇÃO DE UM PROCESSO JUDICIAL DEMOCRÁTICO ?

Antonio Fernandes de Oliveira Netto, Karyne Castro da Silva

Resumo


Este artigo cientifico foi realizado a partir de uma pesquisa empírica, de caráter etnográfico e tem por objetivo descrever e analisar as práticas utilizadas pelos magistrados dos Juizados Especiais Cíveis situados na cidade do Rio de Janeiro em relação aos procedimentos adotados para efetivar a conciliação naquele campo como forma de se ter um processo democrático. Procura investigar, por meio de uma observação participante, e analisar as práticas e os rituais utilizados na conciliação do juizado especial cível carioca, que possam revelar quais os obstáculos existentes para sua efetivação na construção de um processo mais democrático e menos tradicional

Palavras-chave


CONCILIAÇÃO; JUIZADOS; DEMOCRATICO; CONCILIADOR, MICROSSISTEMA

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2018.v4i2.4874

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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