ESQUECIMENTOS DA MEMÓRIA: A JUDICIALIZAÇÃO, ARENA DE DISCUSSÃO OU BLOQUEIO AO PATRIMÔNIO CULTURAL QUILOMBOLA?

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Paulo Fernando Soares Pereira

Resumo

A partir de um caso judicial, o artigo apresenta a problemática em torno da efetividade do patrimônio cultural quilombola, previsto normativamente na Constituição Federal brasileira, mas cuja facticidade difere do texto constitucional. Para aprofundar a discussão, o trabalho é estruturado da seguinte maneira: a) complexidade polifônica do patrimônio cultural versus bloqueios judicializantes aos anseios das comunidades quilombolas; b) da necessidade de participação das comunidades envolvidas no processo de deliberação que definirá a política patrimonial quilombola; c) o discurso da técnica versus a realidade das práxis: por uma democracia sem mal-entendidos.

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Como Citar
PEREIRA, Paulo Fernando Soares. ESQUECIMENTOS DA MEMÓRIA: A JUDICIALIZAÇÃO, ARENA DE DISCUSSÃO OU BLOQUEIO AO PATRIMÔNIO CULTURAL QUILOMBOLA?. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2016.v2i1.375. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/375. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Fernando Soares Pereira, Faculdade Estácio São Luís - FACSAOLUIS, Maranhão, Brasil Advocacia Geral da União - AGU, Maranhão, Brasil

Doutor em Direito, Constituição e Democracia pela Universidade de Brasília - UnB, Brasília, Brasil

Membro da Advocacia Geral da União - AGU, Maranhão, Brasil

Docente na Faculdade Estácio São Luís - FACSAOLUIS, Maranhão, Brasil

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Pedro Constantin Tolens. 6. ed. São Paulo: Martin Claret, 2013.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 17. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

CHAUÍ, Marilena. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Tradução de Vera Joscelyne. 14. Ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Editora UNESP, 1991.

HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. Tradução de Gabriel Cohn e Álvaro de Vita. Revista Lua Nova. n. 36, 1995.

. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

. Teoria e práxis: estudos de filosofia social. Tradução e apresentação de Rúrion Melo. São Paulo: Editora UNESP, 2013.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 2002.

HOBSBAWM, Eric; RANGER, Terence. A invenção das tradições. Tradução de Celina Cardim Cavalcante. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LADEUR, Karl-Heinz. A relação entre direito público e normas sociais no Constitucionalismo - nacional, europeu e global. In: Direito.UnB. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, Vol.2, nº. 01, jan./abr. 2016.

MELO, Rúrion. Apresentação à edição brasileira. In: HABERMAS, Jürgen. Teoria e práxis: estudos de filosofia social. Tradução e apresentação de Rúrion Melo. São Paulo: Editora UNESP, 2013.

MENDONÇA, Lúcia Glicério; ROMANELLO, Jorge Luís (org.). Polifonia do patrimônio. Londrina: EDUEL, 2012.

RAWLS, John. O direito dos povos. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ROJAS GARZÓN, Biviany (org.). Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais: oportunidades e desafios para sua implementação no Brasil. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2009.

ROULAND, Nobert (org.). Direito das minorias e dos povos autóctones. Tradução de Ane Lize Spaltemberg. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2004.

VAZ, Beatriz Aciolly. Os grilhões do patrimônio: reflexões sobre as práticas do Iphan relacionadas aos quilombos. Revista CPC – Centro de Preservação Cultural (USP), São Paulo, n.17, p. 001-205, nov. 2013/ abril 2014.

VIANA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.