PLANEJAMENTO FAMILIAR: DIREITO FUNDAMENTAL E SUAS LIMITAÇÕES

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Mylene Manfrinato dos Reis Amaro
Andréa Carla Moraes Pereira Lago
http://orcid.org/0000-0003-1187-3782

Resumo

A presente pesquisa, desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica, tem como objetivo de investigar o direito ao livre planejamento familiar como um direito fundamental assegurado em sede internacional e também pelo ordenamento jurídico brasileiro e, se tal direito pode ser considerado como absoluto para os indivíduos que se utilizam dele para concretização de suas famílias. O mencionado direito é empregado como livre escolha do casal ou pessoas que esteja formando seu núcleo familiar, estabelecendo ao Estado o dever de propiciar os meios eficazes para que esse direito seja exercido, proibindo também qualquer conduta por parte do Poder Público ou da sociedade que interfira na liberdade procriativa dos indivíduos. É nesse panorama, que nasce a importância do presente estudo, é necessário partir de um novo olhar sobre o livre planejamento familiar para que os futuros filhos não sejam vítimas de desejos egoístas de seus genitores que agem como se o planejamento familiar fosse um direito absoluto.

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Como Citar
MANFRINATO DOS REIS AMARO, Mylene; MORAES PEREIRA LAGO, Andréa Carla. PLANEJAMENTO FAMILIAR: DIREITO FUNDAMENTAL E SUAS LIMITAÇÕES. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i2.10237. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/10237. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mylene Manfrinato dos Reis Amaro, UNICESUMAR

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar. Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar (2019-2020), com enfoque nos Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Graduada no Curso de Direito da Instituição de Ensino Superior Unicesumar, da cidade de Maringá-PR (2013-2017). Especialista em Direito Civil e Tecnologias e Inovações EAD – UNIASELVI. Membra do grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade”. Professora do Curso de Direito da Unifatecie, Advogada no Paraná. mylenemanfrinato@gmail.com.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6953-732X

Andréa Carla Moraes Pereira Lago, Unicesumar

Possui Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1992); Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (1998); Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (2011); Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho, Portugal (2019); É Professora do Mestrado em Ciências Jurídicas da universidade Unicesumar (2021); Docente do curso de graduação em Direito da universidade UNICESUMAR (2008); Pesquisadora do JusGov - Research Centre for Justice and Governance - Universidade do Minho-PT (2019); Líder do Grupo de Pesquisa "Clínica Jurídica Unicesumar" (CNPQ); Conciliadora e Mediadora Judicial (CNJ); Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Conciliadora e Mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Coordenadora das Clínicas Jurídicas do curso de Direito da Universidade Cesumar; Sócia-administradora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Mota & Lago LTDA; Advogada militante desde o ano de 1993, com atuação nas áreas de Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Urbanístico-Imobiliário e Direito Digital, especialmente, ODR (On Line Dispute Resolution). andrea.lago@unicesumar.edu.br.

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