A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Conteúdo do artigo principal

Jorge Luiz Lourenço das Flores
Vitória Dayube Barbosa

Resumo

Este artigo objetiva analisar a prescrição intercorrente, especialmente na execução fiscal, tomando como base um caso concreto que evidencia a inércia do exequente por mais de dez anos. A análise aborda os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes, com ênfase no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação aplicável, incluindo o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Processo Civil (CPC). Além disso, o texto explora os princípios de justiça tributária, que fundamentam a necessidade de uma atuação diligente e eficiente por parte da Fazenda Pública, de modo a garantir que a execução fiscal seja conduzida de forma eficaz e em conformidade com os direitos e garantias fundamentais.


A prescrição intercorrente atua como um mecanismo de controle da inércia processual, buscando equilibrar os interesses do Fisco e os direitos dos contribuintes. Em síntese, o artigo pretende demonstrar que a eficácia da execução fiscal não se resume à capacidade de iniciar o processo, mas também à habilidade de conduzi-lo a uma conclusão satisfatória dentro de um prazo razoável, em conformidade com os preceitos legais e constitucionais que regem o Estado de Direito no Brasil.

Downloads

Detalhes do artigo

Como Citar
LOURENÇO DAS FLORES, Jorge Luiz; DAYUBE BARBOSA , Vitória. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2024.v10i2.11016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/11016. Acesso em: 28 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vitória Dayube Barbosa , Universidade Federal Fluminense - UFF

Graduanda no Curso de Direito na Universidade Federal Fluminense (UFF).