A Responsabilidade dos Notários e Registradores Públicos –Críticas às Modificações Trazidas pela Lei nº 13.286/2016

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Yasa Rochelle Santos Araujo
Aline Fátima Morelatto

Resumo

As modificações trazidas pela Lei nº 13.286/2016 substituíram a aplicação da responsabilidade objetiva no âmbito do serviço notarial adotando-se a modalidade subjetiva no caso de dano praticado contra terceiro. Ademais, fixou-se o prazo prescricional de três anos para as ações indenizatórias intentadas em face destes profissionais. O presente trabalho fomenta uma reflexão crítica a respeito dessas mudanças, enfatizando os fundamentos legais da adoção da responsabilidade objetiva e subjetiva no ordenamento brasileiro e os princípios constitucionais que servem de subsídio a essa incidência.

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Como Citar
ARAUJO, Yasa Rochelle Santos; MORELATTO, Aline Fátima. A Responsabilidade dos Notários e Registradores Públicos –Críticas às Modificações Trazidas pela Lei nº 13.286/2016. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 168–185, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i2.1465. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/1465. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Yasa Rochelle Santos Araujo

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paraná, Brasil. Docente pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP), Paraná, Brasil.

Aline Fátima Morelatto

Doutoranda em Acesso à Justiça e as Constituições pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), São Paulo, Brasil. Docente pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), São Paulo, Brasil. Advogada

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