O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA PERSPECTIVA DE APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz
Heica Souza Amorim

Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos jurídicos do direito ao esquecimento no caso Aída Curi, que resultou na decisão de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1010606 – RJ. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com subsídio em pesquisa bibliográfica e documental e a sucessão de três etapas. A principal conclusão é que atendendo as imposições dos Decretos 592/92 e 678/92 e aos artigos 20 e 21 do Código Civil, além de ser reconhecido o “direito ao esquecimento” no caso Aída Curi, a família deveria ter sido indenizada. 

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Como Citar
Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Amorim, H. S. (2018). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA PERSPECTIVA DE APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Brasileira De Direito Civil Em Perspectiva, 4(1), 80–102. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4010
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, UNOESC

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla (título revalidado pela UFPE). Professor Titular do Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD UNOESC), Professor Pesquisador da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e da Faculdade Cambury de Goiânia. Membro do cadastro nacional de avaliadores (BASIS) de cursos de Direito do INEP/MEC. Membro do Comitê Científico do periódico Araucaria - Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades (Universidad de Sevilla - España). Editor Assistente da Espaço Jurídico Journal of Law (Unoesc - SC). Avaliador ad hoc de periódicos especializados. Desenvolve suas pesquisas sobre Direitos da Personalidade, Novas Mídias e Sociedade do Consumo, com estudos sobre Direito da Comunicação Social, focados nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, desenvolvimento, sociedade do consumo, liberdade de expressão, direitos da personalidade, direito autoral e novas mídias. Sua pesquisa recebeu auxílio do CNPq, CAPES-PROMOB, FAPEG e FUNADESP.[ORCID ID https://orcid.org/0000-0002-9343-5358].

Heica Souza Amorim, Universidade Tiradentes

Mestra em Direitos Humanos - PPGD - Universidade Tiradentes - UNIT/SE (2016). Possui graduação em Direito pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde/Go - FESURV (1994). É também especialista em Direito Civil pela Universidade Salvador/Ba - UNIFACS (2006) e Direito Público pela Juspodivm (2011). É analista judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância na Seção Judiciária da Bahia. Foi professora de Direito Civil na Faculdade Ruy Barbosa - FRB, Grupo Devry (2008/2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direitos Humanos. Desenvolve suas pesquisas sobre Direitos da Personalidade, Novas Mídias, Sociedade do Consumo, Direito da Comunicação Social, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Liberdade de Expressão e Direito Autoral.

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