ALIENAÇÃO PARENTAL ESTATAL

Daniele Bellettato Nesrala, Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau

Resumo


O estudo analisa relatórios e decisões judiciais, à luz do sistema normativo vigente, demonstrando que a alienação parental pode ser praticada pelo Estado-guardião de crianças e adolescentes submetidos à medida de proteção de acolhimento institucional. Estes infantes são levados a acreditar que seus pais os abandonaram. Em verdade, não foram reintegrados em suas famílias de origem por conclusões preconceituosas, eivadas de violência institucional, discriminação estrutural e inobservância pelo Estado ao direito de defesa e devido processo legal. Estes infantes encontram grande dificuldade para superar os traumas da alienação parental que sofreram enquanto estiveram sob a guarda do Estado.


Palavras-chave


Direito da Criança e do Adolescente. Alienação Parental Estatal. Acolhimento Institucional. Discriminação Estrutural. Violência Institucional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4089

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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