O DIREITO AO SOSSEGO: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 1.277 DO CÓDIGO CIVIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Sâmela Santana Vieira Oliveira

Resumo


Este trabalho se propõe a estudar o instituto do direito ao sossego nas relações de vizinhança, sob o viés da proteção ao silêncio no recesso da moradia. Analisar-se-á o artigo 1.277 do Código Civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 1988, a qual garante a proteção ao meio ambiente, erigida ao status de direito fundamental. Serão propostos caminhos para superação de obstáculos interpretativos, estabelecendo-se diretrizes para os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança previsto no Código Civil que não importem em ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, à Lei Maior.


Palavras-chave


Direito ao Sossego; Relações de Vizinhança; Poluição Sonora; Artigo 1.277 do Código Civil; Constituição Federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i2.4927

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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