A ESTERILIZAÇÃO FEMININA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E BIOÉTICOS

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Renata Oliveira Lima
Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias

Resumo

No Brasil, apesar da esterilização ter sido autorizada na rede pública somente com o advento da Lei 9263/96, o procedimento cirúrgico ainda é, um dos métodos mais utilizados pelas mulheres para o controle de sua fecundidade nos países latino-americanos; e a esterilização compulsória é considerada ilegal. Tal tema ainda é muito contraditório, visto que, para alguns autores, fere alguns princípios balizadores do direito e promove uma série de discussões principalmente no tocante a violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que é visto como princípio maior da Constituição de 1988

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Como Citar
LIMA, Renata Oliveira; GONÇALVES CAVALCANTI DIAS, Clara Angélica. A ESTERILIZAÇÃO FEMININA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E BIOÉTICOS. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 103–122, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5595. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5595. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Renata Oliveira Lima, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

mestranda do Programa de Pós Graduação do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe, Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Damasio de Jesus, advogada e docente

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2001), pós-graduação lato-sensu (especialização - presencial) em Direito pela Escola Paulista da Magistratura (2004), Mestrado (2006) e Doutorado (2010) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada no Escritório Laura Figueiredo Advogados & Consultores especializada nas Áreas de Direito Civil e Imobiliário. É membro Efetivo do Cadastro Basis do MEC/INEP, como avaliadora de Instituições de Ensino Superior do Brasil. Professora Efetiva Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal de Sergipe, lotada no Departamento de Direito. Professora da Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE). Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica e membro do Núcleo Docente Estruturante da FANESE. Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Membro Associado e Avaliadora do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa em Pós-Graduação). Membro do Conselho Editorial da Revista Diké da UFS. Membro do Conselho Editorial da Revista da UFMG / Direito. Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da UNI7. Membro do Conselho Editorial da Revista Eletrônica de Pesquisa da Universidade Tiradentes. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Social, atuando principalmente nos seguintes temas: Responsabilidade Civil, Teoria Geral do Direito Civil, Teoria das Obrigações, Direito Contratual, Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil, Direitos Reais e Sucessórios e Direito da Seguridade Social. Tem a tese de doutorado com o tema voltado à área de Direito Privado e de Direito Social: A responsabilidade civil do empregador diante dos riscos sociais que afetam a saúde e a integridade física do empregado.

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