A ESTERILIZAÇÃO FEMININA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E BIOÉTICOS

Renata Oliveira Lima, Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias

Resumo


No Brasil, apesar da esterilização ter sido autorizada na rede pública somente com o advento da Lei 9263/96, o procedimento cirúrgico ainda é, um dos métodos mais utilizados pelas mulheres para o controle de sua fecundidade nos países latino-americanos; e a esterilização compulsória é considerada ilegal. Tal tema ainda é muito contraditório, visto que, para alguns autores, fere alguns princípios balizadores do direito e promove uma série de discussões principalmente no tocante a violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que é visto como princípio maior da Constituição de 1988


Palavras-chave


Esterilização feminina; Filiação; Gravidez; Mulheres; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5595

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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