A (não) vinculação dos precedentes às decisões proferidas em sede de arbitragem sob a ótica do novo Código de Processo Civil.

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Flávio Couto Bernardes
Suélen Marine Silva

Resumo


Este trabalho tem por objeto de estudo o impacto do novo código de processo civil nas sentenças arbitrais com a instituição dos precedentes, considerando a vinculação ou não do árbitro ao proferir sua decisão. A metodologia adotada foi o estudo da legislação pátria e da doutrina sobre o tema. Por fim, conclui-se que o árbitro é vinculado à convenção de arbitragem, independentemente do modelo de procedimento arbitral a ser convencionado, podendo ser utilizado os institutos jurídicos do distinguishing ou do overruling para afastar o precedente judicial.

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Como Citar
BERNARDES, Flávio Couto; SILVA, Suélen Marine. A (não) vinculação dos precedentes às decisões proferidas em sede de arbitragem sob a ótica do novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 165–183, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5656. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5656. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Flávio Couto Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas


Doutor (2006), Mestre (2000) e Bacharel (1994) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário e Financeiro da UFMG. Procurador do Município de Belo Horizonte. Secretário da Associação Brasileira de Direito Tributário – Abradt. Advogado.

Suélen Marine Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Mestranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual (2017) e Direito de Empresa (2017) pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Advogada. E-mail: suelen_marine@yahoo.com.br

 

Referências

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Gral do processo: primeiros estudos. – 10º. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MARTINS, Pedro A. Batista. A arbitragem no Brasil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v.11, n.68 , p. 21-30, nov./dez. 2010.

ROCHA, Pedro Cavalcanti. Apontamentos sobre as principais alterações no instituto da arbitragem no código de processo civil de 2015 (Lei 13.105/2015). Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v.13, n.49 , p. 201-223, abr. 2016.

ROQUE, André Vasconcelos; Gajardoni, Fernando da Fonseca. A sentença arbitral deve seguir o precedente judicial do novo CPC? Precedente vinculante não pode ser a causa da arbitragem no Brasil. Disponível in: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/sentenca-arbitral-deve-seguir-o-precedente-judicial-novo-cpc-07112016>. Acesso em: 20 jul. 2018.

TUCCI, José Rogério Cruz e. O árbitro e a observância do precedente arbitral. Disponível in: < https://www.conjur.com.br/2016-nov-01/paradoxo-corte-arbitro-observancia-precedente-judicial>. Acesso em: 20 jul. 2018.

WALD, Arnoldo. A evolução do direito e da arbitragem. In LEMES, Selma Ferreira; CARMONA, Carlos Alberto; MARTINS, Pedro Batista (Coord.). Arbitragem : estudos em homenagem ao Prof. Guido Fernando Silva Soares – 2ª ed. – São Paulo: Atlas, 2007. Cap. 26. p. 454-463.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 22. ed. rev. e atual., de acordo com a EC 45, de 8.12.2004 e com a Lei 11.232, de 22.12.2005. São Paulo: Malheiros, 2006.

DIDIER Jr. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisões, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11 ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.

AMARAL, Gilherme Rizzo. Vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais. Disponível in: < https://www.conjur.com.br/2017-out-03/guilherme-amaral-vinculacao-arbitros-aos-precedentes-judiciais>. Acesso em: 20 jul. 2018.

BERNARDES, Flávio. Couto. COSTA GONTIJO, Pedro. Augusto. A eficácia vinculante dos precedentes sobre o processo administrativo tributário. In: Rodrigo Araújo Ribeiro; Tiago Flecha de Almeida; Marcelo Andrade Féres; Jason Soares de Albergaria Neto; Alberto Guimarães Andrade; Luiz Gustavo Levate. (Org.). ADVOCACIA PÚBLICA EM JUÍZO. 1ed.Belo Horizonte: D'Plácido, 2018, v. , p. 13-799.

BIANCHI, Bruno Guimarães. Arbitragem no novo código de processo civil: aspectos práticos. Revista de Processo, São Paulo, v.41, n.255 , p. 413-432, maio 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível in: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 jul. 2018.

BRASIL. LEI Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível in: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9307.htm>. Acesso em: 15 jul. 2018.

BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível in: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 15 jul. 2018.

OLIVEIRA, Júlio Aguiar de. A deliberação como condição de aplicação da proporcionalidade. Revista Brasileira de Direito, 12 (2): p. 143-153, jul. dez. 2016.