O LIVRE CONVENCIMENTO COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PÓS CPC/15: A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA AINDA PERMEIA O PODER JUDICIÁRIO?

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Cristiano Becker Isaia
Bruna Andrade Obaldia

Resumo

O trabalho pretende investigar a relação entre filosofia da consciência e decisões judiciais proferidas na vigência do CPC/15. Inicia-se pela compreensão do paradigma da filosofia da consciência e seu deságue à subjetividade do julgador, porquanto necessário à verificação de sua incidência nas decisões abordadas. Ato contínuo, o estudo trata do livre convencimento judicial, seguido de jurisprudência atual que guarda relação com o tema. Ao final, a pesquisa permitiu compreender que a alegação do livre convencimento do juiz a fim de fundamentar a decisão judicial é (uma das) face(s) que comprova a presença da filosofia da consciência no ambiente processual.

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Como Citar
ISAIA, Cristiano Becker; OBALDIA, Bruna Andrade. O LIVRE CONVENCIMENTO COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PÓS CPC/15: A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA AINDA PERMEIA O PODER JUDICIÁRIO?. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 22–38, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6418. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6418. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

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