O LIVRE CONVENCIMENTO COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PÓS CPC/15: A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA AINDA PERMEIA O PODER JUDICIÁRIO?

Cristiano Becker Isaia, Bruna Andrade Obaldia

Resumo


O trabalho pretende investigar a relação entre filosofia da consciência e decisões judiciais proferidas na vigência do CPC/15. Inicia-se pela compreensão do paradigma da filosofia da consciência e seu deságue à subjetividade do julgador, porquanto necessário à verificação de sua incidência nas decisões abordadas. Ato contínuo, o estudo trata do livre convencimento judicial, seguido de jurisprudência atual que guarda relação com o tema. Ao final, a pesquisa permitiu compreender que a alegação do livre convencimento do juiz a fim de fundamentar a decisão judicial é (uma das) face(s) que comprova a presença da filosofia da consciência no ambiente processual.

Palavras-chave


Decisão. Filosofia da Consciência. Julgador. Livre Convencimento. Subjetividade.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, Fernando de Brito; OLIVEIRA, Guilherme da Fonseca. Entre o esquema sujeito-objeto e o esquema sujeito-sujeito: considerações sobre um novo paradigma. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). São Leopoldo, v. 9, n. 2, p. 136-150, Mai/Ago 2017. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/ RECHTD/article/ view/rechtd.2017.92.05/6276. Acesso em: 20 fev. 2020.

BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.html. Acesso em 13 mar. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. html. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 863.214/MA. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/03/2020, DJe em 07/04/2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?Num_registro=2016 00319525&dt_publicacao=07/04/2020. Acesso em 16 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1.263.615/MS. Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/09/2019, DJe em 30/09/2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?numregistro=201800605 634& dt_publicacao=30/09/2019. Acesso em: 13 mar. 2020.

BULOS, Uadi Lammêgo. O Livre Convencimento do Juiz e as Garantias Constitucionais do Processo Penal. Revista da EMERJ, v. 3, n. 12, 2000, p. 184- 198. Disponível em: https:// www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista12/revista12_184.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.

DEL NEGRI, André. Processo Constitucional e Decisão Interna Corporis. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

ISAIA, Cristiano Becker. Processo Civil, Atuação Judicial e Hermenêutica Filosófica. Curitiba: Juruá, 2011.

ISAIA, Cristiano Becker. Processo Civil e Hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar em uma filosofia no processo. Curitiba: Juruá, 2017.

MOTTA, José Francisco Borges. Levando o direito a sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. 2. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

OBALDIA, Bruna Andrade; GASPARETTO, Hígor Lameira. O giro linguístico como elemento de uma nova constituição de sentido na jurisdição processual: a superação da filosofia da consciência pela linguagem enquanto condição de possibilidade da relação entre sujeito e objeto. Brazilian Journal of Development. Curitiba, v.5, n. 10 p. 19870-19885, Out. 2019. Disponível em: http://www.brjd.com.br/index.php/BRJD/ article/view/3852/3641. Acesso em 13 mar. 2020.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Como exorcizar os fantasmas do livre convencimento e da verdade real. Conjur, 2017. Disponível em: https://www.conjur. com.br/2017-jun-24/diario-classe-exorcizar-fantasmas-livre-convencimento-verdade-real. Acesso em: 12 mar. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender o direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 2009. São Leopoldo, v. 1, n. 1, p. 65-77, Jan/Jun 2009. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/ index.php/RECHTD/article/view/5137. Acesso em: 17 mar. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – Decido conforme minha consciência? 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – Decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TRAESEL, Clório Erasmo. Filosofia e direito: a filosofia da consciência e o fenômeno jurídico. Tese, Doutorado em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2011. Disponível em: http://www.repositorio.

jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4799. Acesso em: 18 mar. 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6418

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.