BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Janaina Paiva Sales
Maisa de Souza Lopes

Resumo

O artigo tem por objetivo tecer considerações sobre tema atual do direito brasileiro: herança digital. O direito à herança é considerado pela Constituição Federal de 1988 direito fundamental. Há casos que são submetidos ao Estado-Juiz para a prestação jurisdicional. Abordamos a questão sucessória como pano de fundo para a prática: que tipo de dados podem ser “transmitidos” via sucessão e de que maneira isso afeta o direito ante a ausência normativa. Menciona-se projetos de lei arquivados. Chegamos à única conclusão possível: para concessão de segurança jurídica é necessária regulamentação.

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Como Citar
SALES, Janaina Paiva; LOPES, Maisa de Souza. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 73–88, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6522. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6522. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Janaina Paiva Sales, Universidade Católica do Salvador/BA - UCSAL (discente) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB (bolsista)

Advogada em Salvador/BA. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo/SP - FADISP. Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Família na Sociedade Contemporânea da Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Professora de Direito.

Maisa de Souza Lopes

Doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo/SP - FADISP. Advogada e professora especialista em Direito Civil.