O SENTIDO CONTEMPORÂNEO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO PRIVADO

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Flávio Alves Martins
http://orcid.org/0000-0002-8379-1113
Any Carolina Garcia Guedes
http://orcid.org/0000-0003-0652-6874

Resumo

A Constituição da República afetou o exercício do direito de propriedade ao longo do tempo. As limitações ao direito de propriedade pela função social ampliaram a proteção a direitos, otimizando a utilização do espaço urbano e edição de políticas públicas destinadas a ampliar o acesso a todos. Revisitar esse instituto em período de crises políticas e ultraconservadorismo possibilita o debate acerca da manutenção das garantias que consideraram o sopesamento de interesses entre a livre iniciativa e aos direitos sociais como contrapontos de equilíbrio e não de disputa, evitando o retrocesso social.

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Como Citar
MARTINS, Flávio Alves; GARCIA GUEDES, Any Carolina. O SENTIDO CONTEMPORÂNEO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO PRIVADO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 125–146, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6557. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6557. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Any Carolina Garcia Guedes, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Início em 2018. Especialista em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Experiência com advocacia contenciosa e consultiva. Atuação como assessora da Presidência do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, por 8 (oito) anos, ora exercendo pontuais consultas externas ao órgão. Advogada privada com foco utilização da experiência dos casos concretos aplicados ao desenvolvimento da pesquisa acadêmica. Docência exercida na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro como Professora Substituta de Direito Civil e na Universidade Estácio de Sá - UNESA, graduação e pós-graduação. Advogada.

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