CAUSA DE PEDIR: OS FATOS, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E O AFORISMO IURA NOVIT CURIA

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Vinícius de Souza Sant'Anna
http://orcid.org/0000-0003-3117-0611

Resumo

O artigo analisa a causa de pedir no processo civil brasileiro. Inicialmente, estabelece o seu conceito e conteúdo. Em seguida, analisa as teorias da substanciação e da individuação, apontando por que se entende que no Brasil foi adotada aquela primeira. Depois, procura identificar quais são os fatos que realmente identificam a causa de pedir. Finalmente, diferencia fundamentos jurídicos de fundamentos legais, e demonstra como o aforismo iura novit curia permite que o Estado-juiz faça o reenquadramento dos fatos articulados na petição inicial em qualquer norma capaz de resultar as consequências jurídicas pretendidas pelo autor.

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Como Citar
DE SOUZA SANT’ANNA, Vinícius. CAUSA DE PEDIR: OS FATOS, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E O AFORISMO IURA NOVIT CURIA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 147–165, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6567. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6567. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vinícius de Souza Sant'Anna, Universidade Federal do Espírito Santo e Faculdade Novo Milênio (Vila Velha-ES)

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória. Professor das disciplinas Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil na Faculdade Novo Milênio. 

Referências

ABELHA, Marcelo. Manual de Direito Processual Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. v. 2, 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2007.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. v. 1. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2013

CANOVA, Augusto Cerino. “La domanda giudiziale ed il suo contenuto”. In: Commentario del Codice di Procedura Civile. vol. 2, t. I. Dirreto da Enrico Allorio. Torino: Utet, 1980.

CARVALHO, Milton Paulo de. Do pedido no processo civil. Porto Alegre: Fabris, 1992.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituiçoes de direito processual civil, v. I. Trad.: Paolo Capitanio. Bookseller: Campinas, 1998.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. II. 8. ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2019.

DOMIT, Otávio Augusto Dal Molin. Iura novit curia e causa de pedir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FAZZALARI, Elio. Note in tema di diritto e processo. Milano: Giuffrè, 1957.

LEONEL, Ricardo de Barros. Causa de pedir e pedido: o direito superveniente. São Paulo: Método, 2006.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil, v. 1, 3. ed. Trad.: Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Malheiros, 2005.

LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. São Paulo: Saraiva, 2012.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. Disponibilidade processual. Tese (doutorado). 2018. 449 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

MACHADO, Marcelo Pacheco. A correlação no processo civil: relações entre demanda e tutela jurisdicional. Salvador: JusPodivm, 2015.

MESQUITA, José Ignácio Botelho de. “A causa petendi nas ações reivindicatórias”. In: Teses, estudos e pareceres de processo civil. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Do formalismo no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Bruno Silveira. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. t. 2. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

RICCI, Gian Franco. “’Individuazione’ o ‘sostanzione’ nella riforma del processo civile”. In: Rivista trimestrale di dirtto e procedura civile, ano XLIX, n. 4, Milano: Giuffrè, 1995.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. v. 2. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2008

SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro: um estudo sobre a posição do réu. São Paulo: Atlas, 2011.

SIQUEIRA, Thiago Ferreira. Objeto do processo, questões prejudiciais e coisa julgada: análise dos requisitos para a formação de coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental no Código de Processo Civil de 2015. 2018. 556 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros. O princípio da eventualidade no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

TUCCI, José Rogério Cruz e. A causa petendi no processo civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.