CAUSA DE PEDIR: OS FATOS, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E O AFORISMO IURA NOVIT CURIA

Vinícius de Souza Sant'Anna

Resumo


O artigo analisa a causa de pedir no processo civil brasileiro. Inicialmente, estabelece o seu conceito e conteúdo. Em seguida, analisa as teorias da substanciação e da individuação, apontando por que se entende que no Brasil foi adotada aquela primeira. Depois, procura identificar quais são os fatos que realmente identificam a causa de pedir. Finalmente, diferencia fundamentos jurídicos de fundamentos legais, e demonstra como o aforismo iura novit curia permite que o Estado-juiz faça o reenquadramento dos fatos articulados na petição inicial em qualquer norma capaz de resultar as consequências jurídicas pretendidas pelo autor.


Palavras-chave


Causa de pedir; substanciação; individuação; fatos; fundamentos jurídicos; iura novit curia.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6567

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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