CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO SOB A PERSPECTIVA CIVIL- CONSTITUCIONAL: A NORMATIVIDADE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS DIREITOS DE PERSONALIDADE

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Dirceu Pereira Siqueira
André Vinícius Rosolen

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade, através de análises bibliográficas e estudos de decisões judiciais, fazer uma abordagem teórica e prática sobre a normatividade do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de interligação das categorias dos direitos fundamentais e dos direitos de personalidade. O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio diretriz de interpretação e aplicação dos direitos subjetivos que viabiliza a concretização da tutela civil-constitucional de proteção ao ser humano nas relações públicas (eficácia vertical) e privadas (eficácia horizontal). A ordem jurídica brasileira consagrou a cláusula geral de proteção da pessoa por meio da incorporação e positivação da dignidade da pessoa humana como princípio e fundamento da República Federativa do Brasil, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos da personalidade, com o objetivo de conferir eficácia

- negativa e positiva - aos direitos do ser humano (respeito, proteção e promoção), em face das ofensas e violações perpetradas pelo poder público e pelos particulares e de assegurar a responsabilidade dos ofensores pelos danos causados à vítima. Deste modo, o princípio da dignidade da pessoa humana se consubstancia no princípio jurídico constitucional que concretiza a cláusula geral de proteção da pessoa e fundamenta a interligação jurídica dos direitos  fundamentais  e  dos  direitos  da  personalidade  para  assegurar  a  tutela  civil- constitucional, por meio de uma relação tríade que forma o núcleo intangível e indissolúvel à unidade normativa.

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Como Citar
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROSOLEN, André Vinícius. CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO SOB A PERSPECTIVA CIVIL- CONSTITUCIONAL: A NORMATIVIDADE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS DIREITOS DE PERSONALIDADE. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.759. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/759. Acesso em: 9 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário Cesumar - UniCesumar , Paraná, Brasil

Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Instituição Toledo de Ensino, Paraná, Brasil

Professor do Centro Universitário Cesumar - UniCesumar , Paraná, Brasil

André Vinícius Rosolen, Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR, Paraná, Brasil

Mestrando em Ciências Jurídicas Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR, Paraná, Brasil

Referências

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. Relator

Min. Ayres Britto, Brasília, julgado no dia 05 de março de 2011, publicado em 14 de outubro de 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 248869. Relator Min. Maurício Corrêa, Brasília, julgado no dia 07 de agostos de 2003, publicado em 12 de março de 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 71.373. Relator: Min. Francisco Rezek, Brasília, julgado no dia 10 de novembro de 1994, publicado em 22 de novembro de 1996.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade 2649. Relatora Min. Cármen

Lúcia, Brasília, julgado no dia 08 de maio de 2008, publicado em 17 de outubro de 2008.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial 1169337/SP. Relator Min. Lui s Felipe

Salomão, julgado no dia 18 de novembro de 2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Sentença Estrangeira Contestada 5.726/EX. Relatora Ministra. Maria

Thereza de Assis Moura, Brasília, julgado no dia 29 de agosto de 2012, publicado em 13 de setembro de 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 617.588/SP. Relator: Min. Luiz Fux, Brasília, julgado no dia 27 de abril de 2004, publicado em 31 de maio de 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 684.442/RS. Relator: Min. José Delgado, Brasília, julgado no dia 03 de fevereiro de 2005, publicado em 05 de setembro de 2005.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão nº 509/02. Rel. Cons. Luís Nunes de Almeida, Lisboa, julgado no dia 19 de dezembro de 2002.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão nº 96/04. Rel. Cons. Maria Helena Brito, Lisboa, julgado no dia 11 de fevereiro de 2004.